Mesmo após Luiz Fux ter declaração que o Supremo Tribunal Federal não é competente para levar a diante o julgamento farsa do presidente Bolsonaro, por maioria de votos, Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (11) por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O placar final da Primeira Turma ficou em 4 a 1 para a condenação de Bolsonaro, com divergência do ministro Luiz Fux em alguns pontos, incluindo a análise parcial da denúncia contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, também seguiu a denúncia na íntegra. “Bolsonaro manteve uma organização criminosa estável”, afirmou Zanin, destacando que os acusados atuaram em frentes diferentes, utilizando estruturas do Estado para monitoramento de servidores, agentes públicos e políticos.
Segundo Zanin, a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito se manifestou em uma “vasta cadeia de atos”, reforçando o entendimento dos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O julgamento apresentou diferentes placares para crimes específicos:
- Para Bolsonaro, Garnier, Torres, Heleno e Nogueira, a condenação pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foi de 4 votos a 1 (Fux).
- Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo mesmo placar, mas a análise sobre dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foi suspensa.
- Mauro Cid e Braga Netto tiveram condenação unânime (5 a 0) pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e 4 a 1 nos demais crimes citados.
Com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros fixou as condenações após analisar individualmente a conduta de cada acusado.
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
- Regime inicial: fechado
Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Golpe de Estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenado
- Crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: julgamento suspenso
- Pena final: ainda pendente de definição
Mauro Cid
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
- Não há previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.
Próximos passos
Mesmo após a fixação das penas, os réus ainda podem apresentar recursos (embargos). A execução das condenações só será determinada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente, por descumprimento de medidas judiciais e por obstrução de Justiça, respectivamente.
Os ministros da primeira turma do STF discutiram o tamanho das penas dos agora condenados, veja como cada ministro votou:
MAURO CID: Dino, Fux, Cármen Lúcia e Zanin acompanham Moraes. Cid é condenado a 2 anos em regime aberto.
JAIR BOLSONARO: Absurdo, Moraes Sugeri e STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses em regime fechado, acompanhado por Carmém Lúcia, Zanin e Dino. Fux não participa a dosimetria contra Bolsonaro.
Organização criminosa: 7 anos e 7 meses.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses.
Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses.
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses.
Deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses.
TOTAL: 27 anos e 3 meses, 124 dias multa, cada um no valor de dois salários mínimos.
BRAGA NETTO: Moraes vota para que Braga Netto seja condenado a 26 anos e 6 meses, sendo 24 de reclusão. Dino acompanha o relator. Fux abre divergência e vota para condenar Braga Netto a 7 anos. Cármen Lúcia e Zanin também acompanham Moraes. Braga Netto é condenado a 26 anos.
ANDERSON TORRES: Moraes vota para Anderson Torres ter pena de 24 anos de prisão. Dino acompanha Moraes. Cármen Lúcia e Zanin também acompanham. Anderson Torres é condenado a 24 anos de prisão.
ALMIR GARNIER: Moraes estabelece pena de 24 anos. Dino, Cármen Lúcia e Zanin acompanham. Garnier é condenado a 24 anos de prisão.
GENERAL HELENO: Moraes vota para condenar Heleno a 21 anos de prisão. Dino acompanha o relator. Cármen Lúcia e Zanin também acompanham. Augusto Heleno é condenado a 21 anos de prisão.
GENERAL PAULO SÉRGIO: Moraes vota para condenar Paulo Sérgio Nogueira a 20 anos de prisão. Breaking News: Cármen Lúcia e Zanin acompanham o Moraes, com o ajuste de Flávio Dino. Paulo Sérgio Nogueira é condenado a 19 anos de prisão.
ALEXANDRE RAMAGEM: Moraes estipula pena de 17 anos. Cármen Lúcia vota para condenar Ramagem a 16 anos, e Moraes muda o seu voto para acompanhá-la. Dino acompanha Moraes e Cármen Lúcia. Zanin também acompanha. Ramagem é condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.
Moraes faz a proposta de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Dino, Cármen, Zanin acompanham.
Moraes também propõe perda do mandato parlamentar de Alexandre Ramagem, por condenação ao regime fechado em período superior a 120 dias (número de faltas máximo permitido pela Constituição). A declaração é pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Moraes propõe ainda inelegibilidade dos réus até 8 anos depois do prazo de cumprimento da pena (enquadra na Lei da Ficha Limpa), contando da decisão colegiada. TSE será oficiado para providências.
Moraes propõe, por fim, oficiar o STM para aplicação da declaração de indignidade para o oficialato, por condenação a pena superior a 2 anos.