Reforma Tributária: Aluguel por temporada pode chegar a carga de até 44% para pessoa física
A reforma tributária, implementada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças significativas para quem aluga imóveis por temporada — contratos de até 90 dias, como em plataformas tipo Airbnb.

A partir de 2026, esse tipo de locação passa a ser tratado como prestação de serviço de hospedagem, equiparando-o a hotéis e pousadas, o que inclui a incidência de novos tributos sobre o consumo.
Com a unificação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) — os substitutos do ICMS, ISS e outros —, a tributação sobre o faturamento bruto do aluguel por temporada aumenta consideravelmente para pessoas físicas.
Especialistas estimam que, em cenários de renda mais alta, a carga tributária total (incluindo IRPF) pode chegar a cerca de 44%.
Por exemplo, em um aluguel mensal de R$ 10 mil, a soma do IRPF (alíquota máxima de 27,5%, com possível redução de 40% na base) mais os novos IBS/CBS pode resultar nessa carga aproximada de 44% sobre a receita.
A reforma não altera as regras do Imposto de Renda sobre rendimentos imobiliários, que continua incidindo normalmente.
Há isenções parciais: pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil e no máximo três imóveis alugados podem ficar isentas dos novos tributos (IBS e CBS). Acima disso, a incidência plena entra em vigor, incentivando muitos locadores a migrarem para pessoa jurídica — onde a carga pode cair para cerca de 27% no regime de Lucro Presumido.
Plataformas como Airbnb e locações sazonais podem sentir impacto nos preços finais e na oferta.
Analistas recomendam planejamento tributário antecipado, como abertura de CNPJ ou avaliação de holding imobiliária, para minimizar o aumento da carga.


















