O voto do ministro Luiz Fux foi uma decisão acertada para restabelecer a ordem e a normalidade no Brasil, revelando as arbitrariedades praticadas pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que insistem em atribuir crimes sem provas ao residente Jair Bolsonaro e seus aliados.
A perseguição política promovida pelo governo atual contra opositores tem que chegar ao fim.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição de Jair Bolsonaro em relação aos cinco crimes imoputados, sem provoas, pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Assista a fala de FUX absolvendo Bolsonaro:
Com isso, o placar está em 2 a 1 a favor da condenação de Bolsonaro.
Assim como já havia decidido em relação aos réus Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux considerou que Bolsonaro não foi líder nem participou de uma organização criminosa.
No que diz respeito aos supostos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, atribuídos a Bolsonaro devido aos atos do 8 de Janeiro, Fux destacou que não existe qualquer evidência de que o ex-presidente tenha ordenado à multidão que danificasse os prédios públicos.Para o magistrado, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não conseguiu comprovar.
“Falta nexo de causalidade”, disse Fux.
Fux também já havia votado pela absolvição de Cid e Garnier em relação aos crimes de dano e deterioração do patrimônio associados ao 8 de Janeiro. O ministro desvinculou as manifestações dos atos do 8 de janeiro a Bolsonaro e seus aliados que estão erroneamente sendo julgados atualmente pelo Supremo Tribunal Federal.
Fux vota, e STF tem maioria para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado democrático de Direito
Nesta quarta-feira (10/09), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de uma suposta tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
Com esse voto, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar o tenente-coronel do Exército por esse delito. Cid, que atua como colaborador no caso e foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como integrante do núcleo principal que supostamente planejou ações para manter Bolsonaro no poder.
Em seu voto, Fux optou por absolver Cid dos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano ao patrimônio:
O ministro considerou que o crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito engloba o crime de golpe de Estado, pelo qual os réus também estão sendo julgados. Para Fux, o crime de golpe de Estado pressupõe a deposição de um governo, o que não ocorreu.
Para rejeitar a acusação de organização criminosa, ele argumentou: “Não há qualquer prova de ilusão de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas e a unidade deste para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados à tomada de poder do Brasil”.
Ao absolver Cid do crime de dano ao patrimônio, relacionado aos ataques de 8 de Janeiro às sedes dos Três Poderes, Fux destacou que não há como determinar qual bem o ex-ajudante de ordens teria danificado.
“A própria colaboração [delação] que gera uma autoincriminação involuntária e, pela fundamentação acima, eu julgo, procedente em parte, o pedido de condenação ao réu Mauro César Cid, condenando pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, porque ele praticou atos. São inimagináveis, os diálogos”, afirmou Fux, mencionando as mensagens obtidas na investigação, que revelam conversas de Cid e outros auxiliares sobre logística golpista.
Os ministros Moraes e Dino já haviam votado pela condenação de todos os réus por todos os crimes, com exceção do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que não foi condenado por dano ao patrimônio nem por deterioração do patrimônio tombado.
Fux vota para absolver Almir Garnier de todos os cinco crimes apontados em denúncia da PGR
No seu voto sobre Garnier, Fux disse que NÃO HÁ PROVAS de que o ex-comandante da Marinha teria praticado os crimes imputados a ele pela PGR.
Assista a fala de FUX absolvendo Almir Garnier:

O que diz a PGR? A PGR afirma que Garnier integrava o núcleo crucial da SUPOSTA organização criminosa que teria tentado impedir a posse de Lula. A acusação afirma que ele teria colocado a Marinha à disposição de Bolsonaro para sustentar um projeto de ruptura, reforçando o braço militar da suposta trama.
Ainda durante o voto, Fux:
- minimizou reunião das Forças Armadas para discussão da minuta golpista;
- disse que é preciso existir prova cabal para condenar e que há dúvida quanto à conduta de Almir Garnier em reuniões nas quais ações golpistas teriam sido discutidas;
- afirmou que PGR inovou em fatos da denúncia, como na inserção, na acusação, de um desfile militar realizado no dia em que o Congresso se reunia para analisar voto impresso.
Fux vota e condena Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
“O réu Braga Netto, em unidade com Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos de destinados a ceifar a vida do relator dessa ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”, disse Fux.
Fux seguiu na mesma linha aplicada ao ex-ajudante de ordens Mauro Cid, mas não ao ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, que absolveu do crime. Nos casos de Bolsonaro e Garnier, o ministro votou pela absolvição em todas as acusações.
Fux vota e absolve General Paulo Sérgio Nogueira de todos os crimes
Assista:
Fux absolve General Augusto Heleno e Anderson Torres de todos os cinco crimes
Ao justificar seu voto, Fux destacou fragilidades na acusação em relação ao General Heleno.
Para Fux, um dos pontos usados pela acusação — a agenda apreendida pela Polícia Federal com anotações atribuídas ao general — não permite concluir pela prática de crime.
“Com uma sugestão para que o Ministério da Justiça solicitasse à AGU um parecer encarado de urgência sobre a legalidade de uma ordem judicial. A propósito, não demonstrou detalhadamente a defesa, a Polícia Federal, segundo a defesa, alterou a ordem das páginas da caderneta a fim de sugerir inventivamente a evolução de uma associação linear, quando na realidade essas ordenações se colocavam separadas por 100 páginas”, disse Fux.
O ministro afirmou que a prova material não sustenta a acusação de que o General Heleno integrava um núcleo de execução de um suposto plano de golpe.
“Não há qualquer documento, não há qualquer imagem, não há qualquer vídeo que comprove que o referido réu determinou ou planejou a abolição do Estado Democrático de Direito”, avaliou o ministro sobre Anderson Torres