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TSE adianta julgamento que pode cassar Cláudio Castro. Moraes manda intimar governador do Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (4) a análise de um processo que pode resultar na perda de mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).

A fixação da data para o começo da apreciação ocorre um dia depois do desencadeamento de uma grande operação nas comunidades do Alemão e da Penha, que deixou mais de 100 bandidos mortos.

A agenda foi estabelecida pela ministra Cármen Lúcia, que preside o TSE, logo após a devolução do caso pela relatora da ação.

A ministra Isabel Gallotti, que conduz o processo, conclui sua participação no TSE em menos de um mês e priorizou a liberação de ações que julga urgentes para julgamento antes de sua saída da Corte Eleitoral.

A Procuradoria-Geral Eleitoral, ramo da PGR junto ao TSE, posicionou-se no ano passado pela cassação do governador e do vice-governador.O órgão sustenta que ocorreu abuso de poder político e econômico relacionado ao custeio de iniciativas e programas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Uerj em 2022.

Alexandre de Moraes mandou intimar Cláudio Castro para explicar operação no Rio com base na ADPF das Favelas:

1-)Relatório circunstanciado sobre a operação;

2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;

3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;

4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;

5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a

atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;

6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;

7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;

8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;

9. Comunicação imediata ao Ministério Público;

10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;

11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;

12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;

13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;

14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;

15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;

16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;

17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;

18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

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