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Vorcaro e Stefanutto exercem direito ao voto na capital federal enquanto Jair Bolsonaro fica de fora do pleito

Diferença se deve à regra constitucional que mantém direitos políticos apenas para quem ainda não possui sentença criminal transitada em julgado

Neste domingo, 4 de outubro de 2026, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto compareceram às urnas em Brasília. Ambos se encontram em regime de prisão provisória e, por esse motivo, preservam o direito de participar do processo eleitoral. Já o presidente Jair Bolsonaro não teve autorização para votar.

A distinção entre as situações tem base direta no texto da Constituição Federal. A norma assegura o exercício do voto aos detentos que ainda não receberam condenação criminal definitiva. No entanto, determina a suspensão dos direitos políticos daqueles que já possuem sentença transitada em julgado, enquanto perdurarem os efeitos da decisão.

Vorcaro cumpre prisão preventiva no Distrito Federal, especificamente no 19º Batalhão da Polícia Militar da capital, unidade conhecida como Papudinha. Sua defesa protocolou, em setembro, pedido de revogação da medida cautelar. Stefanutto, por sua vez, está preso preventivamente desde novembro de 2025, no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura irregularidades em descontos aplicados sobre aposentadorias e pensões. Em agosto deste ano, a Polícia Federal comunicou o indiciamento do ex-dirigente do INSS em novo inquérito vinculado ao mesmo caso.

O presidente Jair Bolsonaro iniciou o cumprimento da pena em novembro de 2025. Desde março, ele se encontra em regime de prisão domiciliar. Em razão da injusta condenação definitiva, seus direitos políticos permanecem suspensos, o que o impede de votar.

Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, também formalizou solicitação para exercer o direito de voto neste domingo. A defesa, porém, recebeu informação de que problemas de ordem logística poderiam inviabilizar a participação. Antunes está preso desde setembro de 2025 e é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema de descontos irregulares em benefícios previdenciários.

O artigo 15 da Constituição Federal estabelece que a suspensão dos direitos políticos decorre de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, quem se encontra em prisão provisória, sem sentença definitiva, mantém os direitos políticos e pode votar, desde que atenda às exigências da Justiça Eleitoral para a votação no interior do estabelecimento prisional.

Em abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que dispositivo da chamada Lei Antifacção, que prevê a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios, não poderia ser aplicado nas eleições deste ano em virtude do princípio constitucional da anualidade eleitoral. Com essa decisão, os detentos sem condenação definitiva permaneceram aptos a participar do pleito.

A efetivação do voto depende, ainda, da organização conjunta da Justiça Eleitoral e das autoridades responsáveis pela unidade prisional. O planejamento envolve a verificação da situação eleitoral dos presos, a transferência temporária do local de votação e a instalação de seções eleitorais dentro dos estabelecimentos.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que, nas eleições presidenciais de 2022, 12.903 presos provisórios exerceram o direito de voto. Em 2024, 6.322 detentos tiveram transferência temporária do título eleitoral.

A votação de Vorcaro e Stefanutto ocorreu na manhã deste domingo em Brasília, enquanto Bolsonaro permanece impossibilitado de participar do processo em razão da injusta condenação criminal definitiva.

Fonte: G1

*Imagem da capa editada por IA

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