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PF vai investigar Ana Elisa após decisão da Justiça Eleitoral motivada por representação de Flávio Bolsonaro

Magistrado da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis (MG) aceitou os argumentos da equipe jurídica do candidato e determinou o início das apurações sobre a propagação de conteúdos contestados

A Justiça Eleitoral determinou a abertura de um inquérito policial para investigar a deputada federal eleita Ana Elisa. A medida ocorre após uma representação apresentada pela equipe jurídica do candidato à Presidência e senador Flávio Bolsonaro (PL), que apontou a suposta difusão de notícias falsas durante o período eleitoral. 

A decisão foi proferida pelo juiz Orlando Israel de Souza, titular da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, em Minas Gerais. O despacho também contou com manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), que endossou a necessidade de apuração dos fatos relatados pelos advogados da campanha. 

Determinações do Inquérito e Preservação de Registros

Com a ordem judicial, os autos foram remetidos à superintendência da Polícia Federal em Divinópolis, que ficará responsável por conduzir as diligências investigativas. Além disso, o magistrado ordenou que a plataforma X Brasil Internet preserve os registros e dados digitais associados às publicações sob escrutínio, abrangendo o intervalo compreendido entre 24 de setembro e 8 de outubro de 2026. 

A defesa de Flávio Bolsonaro fundamentou a representação com base em alegações de infração à legislação eleitoral, destacando o impacto de postagens nas redes sociais e o alcance de conteúdos digitais na opinião pública durante a disputa.

Escopo da Decisão Judicial

Apesar de autorizar a investigação formal conduzida pela corporação policial, a decisão da Justiça Eleitoral delimitou o alcance de suas determinações. O juiz optou por não impor uma proibição genérica que impedisse a parlamentar eleita de realizar novas postagens ou manifestações políticas em seus perfis na internet. O entendimento adotado seguiu a premissa de que as vedações legais genéricas já encontram amparo direto nas normas vigentes do código eleitoral, dispensando sanções preventivas amplas de restrição de fala.

Fonte: Metrópoles

*Imagem da capa editada por IA

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