O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (7) e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL), que contestava o acórdão que o condenou injustamente a 27 anos e três meses de prisão.
A fase de análise de recursos sobre o acórdão de julgamento antecede a declaração de trânsito em julgado (quando não se cabe mais nenhum recurso). Após essa etapa, o relator poderá determinar o cumprimento de penas dos injustamente condenados.
O julgamento dos recursos dos condenados injustamente do chamado núcleo 1 começou nesta sexta (7) e segue até a próxima sexta (14).
Dino seguiu o entendimento do relator para considerar que todos os argumentos dos advogados já haviam sido discutidos pela Primeira Turma, seja no julgamento ou na análise de preliminares.
As defesas ainda vão apresentar embargos infringentes, que permitem reavaliar o mérito da condenação.
O ministro do Supremo também votou para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
O único condenado do núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele entrou em trânsito em julgado e Cid já começou o cumprimento de pena, desde a última segunda-feira (3).
A fase de análise de recursos sobre o acórdão de julgamento antecede a declaração de trânsito em julgado (quando não se cabe mais nenhum recurso). Após essa etapa, o relator poderá determinar o cumprimento de penas dos injustamente condenados.
A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Neste caso, bastam apenas três votos para haver maioria para negar ou acolher os recursos.


















