TCU livra deputado Aguinaldo Ribeiro de punição por funcionária fantasma e condena apenas a ex-servidora
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por voto do ministro Bruno Dantas, isentar o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) de qualquer multa ou ressarcimento por ter mantido em seu gabinete, entre 2015 e 2016, a servidora Solange de Oliveira Mota, apontada como funcionária fantasma.
A ex-secretária parlamentar recebia da Câmara dos Deputados enquanto exercia simultaneamente cargo de auxiliar de limpeza em escola estadual na Paraíba, em jornada que tornava “materialmente impossível a contraprestação laboral simultânea”, segundo relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Câmara. O prejuízo estimado foi de R$ 164 mil, mais R$ 20 mil de multa, valores que recairão exclusivamente sobre Solange Mota.

A área técnica do TCU havia recomendado a condenação solidária do deputado, por entender que ele “permitiu pagamentos de remuneração à comissionada sem a comprovação do cumprimento das tarefas laborais”. Bruno Dantas, porém, rejeitou essa conclusão e escreveu:
“A questão central a ser dirimida (…) é se a responsabilidade pela ausência de contraprestação laboral de um secretário parlamentar pode ser diretamente imputada ao deputado federal em cujo gabinete o servidor está lotado, ou se a existência de uma estrutura administrativa intermediária (…) atenua ou afasta essa responsabilidade.”
Durante a investigação da Câmara, funcionários do gabinete de Aguinaldo Ribeiro declararam não conhecer Solange Mota nem suas atividades. A chefe de gabinete, responsável por atestar frequência, também disse desconhecer a rotina da servidora.
O deputado foi oficiado quatro vezes (2017 a 2021) para explicar as funções dela, mas não respondeu. Só o fez perante o TCU, afirmando que Solange articulava lideranças na Paraíba e que a nomeação foi de boa-fé.
Em nota, a assessoria de Aguinaldo Ribeiro afirmou que a servidora “apresentou declaração de não acumulação de cargos públicos” e que foi exonerada assim que a irregularidade foi constatada. O TCU julgou as contas do deputado “regulares” no acórdão de junho de 2025, ratificado em setembro.


















