Lula publica decreto de indulto natalino 2025 e exclui envolvidos nos atos de 8 de janeiro e delatores
O petista Lula da Silva assinou o decreto de indulto de Natal para o ano de 2025, concedendo perdão de pena a detentos que atendam a requisitos específicos de cumprimento de condenação e natureza do delito.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23/12), seguindo recomendações do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP).
O benefício aplica-se principalmente a condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exigindo o cumprimento de 1/5 da pena (para não reincidentes) ou 1/3 (para reincidentes) até 25 de dezembro de 2025. Para sentenças de até quatro anos, incluindo delitos com violência, o requisito é de 1/3 ou metade da pena, respectivamente.
Grupos especiais também podem ser contemplados, como portadores de paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, indivíduos com HIV em fase terminal, portadores de doenças crônicas graves sem tratamento adequado no sistema prisional, casos de Transtorno do Espectro Autista severo (grau 3) e condições presumidas de incapacidade, como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda ou esclerose múltipla.
No entanto, o decreto mantém exclusões rigorosas, barrando o indulto para condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher (como feminicídio e stalking), tráfico de drogas, organização criminosa, atos cometidos por lideranças de facções, e aos envolvidos em atentados ao Estado Democrático de Direito – categoria que abrange os réus dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Além disso, ficam de fora quem celebrou acordos de colaboração premiada (delatores), detentos em presídios de segurança máxima e, em regra geral, condenados por corrupção (exceto penas inferiores a quatro anos).
Tradicional no calendário presidencial brasileiro, o indulto natalino representa uma medida humanitária anual, mas com limitações para delitos considerados graves pela legislação atual.
A edição de 2025 reforça a posição do governo federal em não estender o benefício a participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023, alinhando-se a decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF).


















