O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), abriu a sessão desta terça-feira (9/12) mesmo após a confusão que se formou com a retirada à força do deputado Glauber Braga (PSol-RJ) da Mesa Diretora.
Motta disse que ainda irá se pronunciar sobre o ocorrido com o deputado, que resultou em parlamentares e jornalistas agredidos.
O PL da Dosimetria, trata da redução de penas para os injustamente condenados por um golpe que nunca existiu. Alcolumbre promete pautar anistia no Senado se o projeto passar pela Câmara
Entenda ponto a ponto o que o substitutivo propõe
Ponto 1 — Redução do cálculo das penas
O substitutivo altera regras gerais de dosimetria, com impacto direto na forma como juízes definem pena mínima e pena máxima. A proposta aplica retroatividade favorável quando a nova lei trouxer benefício ao réu.
Ponto 2 — Crimes praticados em contexto de multidão (art. 359-V)
Introdução do artigo 359-V prevê redução da pena de um terço a dois terços para crimes cometidos no contexto de multidão, desde que o agente não tenha exercido papel de liderança nem promovido financiamento.
Ponto 3 — Proibição de cumulação excessiva (art. 359-M-A)
O texto determina aplicação do concurso formal próprio nos delitos inseridos em mesmo contexto, vedando-se o cômputo cumulativo previsto em dispositivos tradicionais do Código Penal quando houver sobreposição de condutas.
Ponto 4 — Progressão de regime (art. 112, Lei de Execução Penal)
A progressão deverá ocorrer, em regra, após cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior, com exceções específicas por natureza do crime e reincidência. O substitutivo fixa percentuais mínimos para determinados crimes violentos e hediondos, redefinindo requisitos para avanço a regime menos rigoroso.
Ponto 5 — Remição da pena em regime domiciliar (art. 126, §9º)
Texto deixa expresso que cumprimento da pena em regime domiciliar não impede remição por trabalho ou estudo, buscando uniformizar entendimentos jurisprudenciais.
Ponto 6 — Exclusões e salvaguardas
Alterações limitam-se aos tipos penais do Título XII da Parte Especial. Crimes de maior gravidade contra a vida e patrimônio, bem como delitos hediondos com circunstâncias graves, manterão exigências legais mais rigorosas.
Ponto 7 — Impacto prático sobre condenados do 8 de Janeiro
Aplicação conjunta das mudanças pode reduzir penas de participantes sem poder de mando, especialmente em situações de multidão. Já sentenças envolvendo comando, financiamento ou crimes graves ficam sujeitas aos percentuais mínimos previstos no substitutivo.
Ponto 8 — Foro político e processo de votação
Com votação prevista para hoje, a tramitação gerou tensão: líderes da oposição afirmam não ter acesso à íntegra do relatório e cobram transparência antes do debate em plenário. A fala do senador Flávio Bolsonaro sobre anistia acrescentou pressão política ao tema; o relator, no entanto, mantém que o texto trata de dosimetria, não de perdão.
O que muda no dia a dia do sistema penal
-juiz terá novos parâmetros para dosimetria;
-alguns réus poderão ter redução significativa nas penas;
-tribunais precisarão interpretar regras sobre cumulação e multidão;
execução penal passará a considerar remição em regimes domiciliares com base literal do novo dispositivo.

Assista a confusão envolvendo o deputado do PSOL:
Glauber anunciou que ocuparia a Mesa da Presidência da Câmara após Motta anunciar a votação da sua cassação para quarta-feira (10/12). Em seguida, a Polícia Legislativa retirou o deputado do plenário arrastado.
Enquanto Glauber estava na cadeira, as transmissões oficiais da Câmara foram tiradas do ar e servidores e jornalistas foram impedidos de entrar no plenário.
O deputado psolista é alvo de um processo de cassação por retirar um militante do Movimento Brasil Livre aos chutes da Câmara em 2024. Ele acusa o ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) de ser o principal articulador por trás de sua cassação. Glauber atribui essa articulação às críticas recorrentes que ele fez a Lira, especialmente sobre a execução das emendas parlamentares.


















