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Estados e Municípios cobrirão prejuízos em fundos com Investimentos no Banco Master

Governo Federal define que estados e municípios cobrirão prejuízos em fundos previdenciários com investimentos no Banco Master

O Ministério da Previdência Social esclareceu oficialmente que estados e municípios serão os responsáveis finais por arcar com eventuais déficits em seus regimes próprios de previdência caso se confirmem perdas decorrentes de aplicações em títulos do Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025.

A posição foi formalizada em documento oficial em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) sobre os riscos ao Rioprevidência, fundo responsável pelas aposentadorias dos servidores do Rio de Janeiro.

Segundo o ministério, a responsabilidade decorre da Lei nº 9.717/1998, que estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios respondem por insuficiências financeiras nos regimes previdenciários, garantindo o pagamento integral de aposentadorias e pensões.

A pasta enfatizou: “Os Estados e Municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes. Na prática, isso significa que o ente federativo (Estado ou Município) é o garantidor final do sistema, devendo cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente.”

O texto reforça ainda: “O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes.”

Exposição dos fundos e valores envolvidos

Levantamento do governo identificou que pelo menos 18 institutos de previdência de estados e municípios aplicaram recursos em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, totalizando cerca de R$ 1,8 bilhão (algumas fontes mencionam valores próximos a R$ 1,86 bilhão ou quase R$ 2 bilhões).

Esses títulos não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF em produtos como CDBs, tornando a recuperação incerta e dependente do processo de liquidação.

Entre os maiores aportes destacam-se:

  • Rioprevidência (RJ): cerca de R$ 970 milhões (um dos mais expostos, em estado já sob regime de recuperação fiscal).
  • Amprev (AP): aproximadamente R$ 400 milhões.
  • Iprev de Maceió (AL): cerca de R$ 97 milhões a R$ 117 milhões, dependendo da fonte.

Outros entes afetados incluem municípios como São Roque (SP) e prefeituras em diversos estados.

Contexto da crise e implicações

A liquidação do Banco Master ocorreu em meio à Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que investiga fraudes, emissão de títulos falsos e venda de carteiras de crédito sem lastro (incluindo operações de até R$ 12 bilhões com o Banco de Brasília – BRB). O controlador Daniel Vorcaro foi preso após tentativa de deixar o país.

Os valores investidos pelos fundos previdenciários integram agora o processo de liquidação como créditos a receber, com recuperação incerta. Caso haja insuficiência, os Tesouros estaduais ou municipais deverão suprir os déficits, podendo agravar as finanças locais – especialmente se resultar na suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que bloqueia transferências voluntárias da União e empréstimos com garantia federal.

O governo federal destacou que não possui competência para intervir diretamente na gestão desses fundos, limitando-se à fiscalização de normas gerais.

A decisão aumenta a pressão sobre governadores e prefeitos, especialmente em estados com contas fragilizadas, e reforça debates sobre a qualidade das aplicações de recursos públicos em títulos de maior risco.

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