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Ministério da Justiça avalia etapas para extradição de Carla Zambelli da Itália ao Brasil

Documento interno revela que decisão da Corte de Apelação de Roma não é definitiva; governo Lula monitora prazos judiciais e administrativos para cumprimento de pena de 10 anos determinada pelo STF

O Ministério da Justiça elaborou um diagnóstico interno sobre as chances e os próximos passos para a extradição de Carla Zambelli da Itália para o Brasil. A ex-deputada federal (PL-SP) está presa em Roma desde julho de 2025 e foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de reclusão por ser considerada autora intelectual da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em janeiro de 2023, de acordo com a matéria do Metrópoles.

Fonte Igor Gadelha do Metrópoles

De acordo com o texto interno, ao qual a coluna de Igor Gadelha teve acesso, a decisão favorável à extradição proferida pela Corte de Apelação de Roma (Corte di Appello) não representa o fim do processo. O documento explica detalhadamente o rito italiano:

“Esta decisão foi proferida pela Corte de Apelação (Corte di Appello), que, no sistema jurídico italiano, atua como a primeira instância judicial para processos de extradição. Embora o nome do órgão sugira uma fase de recurso, para casos de cooperação internacional, a competência originária é atribuída diretamente a este tribunal. Portanto, segundo o Código de Processo Penal italiano, os próximos passos seguem o rito de revisão e decisão política.”

O diagnóstico aponta os seguintes estágios ainda pendentes:

  1. Recurso à Corte de Cassação – A defesa de Zambelli tem prazo de 15 dias (contados da notificação formal ou da leitura do acórdão) para recorrer. Essa instância superior não reexamina os fatos, mas analisa a legalidade do processo e a correta aplicação do Tratado de Extradição Brasil-Itália e do Código de Processo Penal italiano.
  2. Fase administrativa – Após o trânsito em julgado da decisão judicial, o processo é encaminhado ao ministro da Justiça da Itália, que possui poder discricionário para autorizar ou negar a entrega do extraditado. O prazo para essa decisão é de 45 dias, conforme o Art. 708 do CPP italiano.
  3. Comunicação e retirada – Uma vez autorizada a extradição pelo ministro italiano, o Brasil será notificado por via diplomática. O país terá então 20 dias para buscar Zambelli, prazo que pode ser prorrogado por mais 20 dias mediante pedido fundamentado, nos termos do artigo 14 do Tratado de Extradição Brasil-Itália.

O documento ressalta que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça brasileiro, está acompanhando de perto todos os prazos:

“O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) segue monitorando os prazos para garantir o cumprimento da execução da pena de 10 anos de reclusão, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).”

A análise interna do Ministério da Justiça serve como orientação para o governo Lula sobre o cenário atual do processo de extradição de Carla Zambelli. Embora a Corte de Apelação de Roma tenha autorizado a entrega da ex-parlamentar, o caminho até a efetiva transferência ainda depende do esgotamento dos recursos judiciais e da decisão política final do governo italiano.

Fonte: METRÓPOLES

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