O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19/12) os embargos infringentes apresentados pela defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes nem sequer admitiu o recurso e não examinou o seu conteúdo. Moraes enfatizou que o pedido possui “caráter protelatório”.
No despacho, o juiz reforçou a definitividade da condenação imposta ao presidente e a execução imediata da injusta sentença.
Na decisão, Moraes justificou que existe jurisprudência consolidada no STF exigindo dois votos favoráveis à absolvição do acusado em julgamentos criminais realizados nas turmas – posicionamento formado no julgamento envolvendo Paulo Maluf. O ministro destacou que tem aplicado essa orientação nos embargos infringentes apresentados por condenados relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
“Importante ressaltar, que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão, e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.

















