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STF decide que só os minstros podem decidir por buscas no Congresso Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu maioria de votos para estabelecer que cabe unicamente à Corte conceder autorização para ações de busca e apreensão em áreas do Congresso Nacional e em residências oficiais usadas por deputados e senadores.

Os julgadores deram início ao exame na sexta-feira (19) a uma ação apresentada pela Mesa Diretora do Senado, com o objetivo de limitar decisões judiciais em espaços do Congresso.

Com essa posição do STF, determina-se que magistrados de instâncias inferiores não possuem atribuição para ordenar procedimentos investigativos nas estruturas do Poder Legislativo, conforme já ocorreu em episódios passados.

Até esta segunda-feira (22), seis integrantes da Corte haviam se manifestado favoravelmente a essa visão. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, obteve adesão de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O processo é analisado no plenário virtual da Suprema Corte. As manifestações dos ministros podem ser registradas no ambiente digital até a próxima sexta-feira (26).

No âmbito do mesmo debate, a Corte descartou a exigência de aval do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para o cumprimento de ordens judiciais nas dependências das duas Casas.

A tramitação se desenrola em um período de atrito entre os poderes Judiciário e Legislativo, que ganhou ímpeto na semana anterior com iniciativas para resguardar parlamentares de ações penais, por meio da chamada PEC Blindagem, e para conceder perdão a réus dos atos de 8 de Janeiro.

Contudo, o processo sob análise remonta a 2016, ocasião em que a direção do Senado contestou no STF a validade da Operação Métis – investigação sobre uma alegada rede para obstruir apurações da Lava Jato envolvendo legisladores.

Naquele período, surgiu a indício de que agentes da polícia legislativa teriam conduzido atividades de contrainteligência em escritórios e moradias de senadores. A operação, liberada pela Justiça Federal do Distrito Federal, foi encerrada pelo STF sem constatar desvios.

Na petição ao Supremo, a Mesa do Senado argumentou pela necessidade de concentrar no STF a prerrogativa de aprovar mandados.

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