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Congresso retalia STF após decisão de Gilmar Mendes

Câmara avança com retaliação ao STF e aprova limites a decisões monocráticas de ministros

Horas após o ministro Gilmar Mendes blindar os colegas do Supremo com liminar que restringe pedidos de impeachment, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu resposta imediata: aprovou, na noite da quarta-feira (3/12), em caráter terminativo, o Projeto de Lei 3640/2023, que impõe restrições às decisões individuais de ministros do STF contra leis aprovadas pelo Congresso.

O texto, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), segue agora diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.

O que muda com o projeto

  • Decisões monocráticas em ações de controle concentrado (ADIs, ADPFs, ADCs e ADOs) terão de ser fundamentadas de forma detalhada e obrigatoriamente submetidas ao plenário ou à turma correspondente na sessão seguinte.
  • Apenas partidos que superaram a cláusula de barreira poderão propor ações diretas no STF, acabando com o acesso irrestrito de legendas nanicas à Corte.

A aprovação ocorreu no mesmo dia em que Gilmar Mendes, em liminar concedida nas ADPFs 1259 e 1260, determinou que somente a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF e elevou para dois terços o quórum necessário no Senado para abertura do processo.

Reação dura do Congresso

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), classificou a decisão de Gilmar como motivo de “preocupação” e cobrou reciprocidade institucional.

“Manifesto às senadoras e senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF”, declarou.

Alcolumbre foi enfático:

“Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes.”

E completou:

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente.”

O senador também reforçou a defesa da PEC já aprovada no Senado que limita decisões monocráticas – exatamente o mesmo teor do projeto aprovado nesta quarta na CCJ da Câmara.

A sequência de eventos consolida a mais grave crise institucional entre Parlamento e Supremo desde o início do atual mandato legislativo.

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