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TJ-SP pagou R$ 4,3 bilhões em penduricalhos a juízes em um ano

Maior tribunal do país desembolsou bilhões em verbas extras como licença compensatória e retroativos; valor dobra orçamento da Assistência Social paulista e reacende debate sobre teto constitucional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), maior corte estadual do Brasil, pagou aproximadamente R$ 4,3 bilhões em penduricalhos — verbas indenizatórias e adicionais — aos seus magistrados ao longo do último ano, conforme levantamento baseado em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da plataforma DadosJusBR, da Transparência Brasil.

O montante inclui itens como licença compensatória (R$ 1,678 bilhão), retroativos (R$ 1,479 bilhão), adicional por tempo de serviço (R$ 294 milhões), auxílio-saúde (R$ 170 milhões), indenização de férias (R$ 58 milhões), abono permanência (R$ 53 milhões), auxílio-alimentação (R$ 47 milhões), ajuda de custo (R$ 10 milhões), auxílio-educação (R$ 2,7 milhões) e licença-prêmio (R$ 1,5 milhão).

Esses pagamentos representam o dobro do orçamento previsto para 2026 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo (R$ 2 bilhões), destacando o impacto financeiro dos benefícios extras no erário público.

Os dados mostram crescimento expressivo nos rendimentos médios dos magistrados paulistas: de R$ 72,9 mil mensais em 2024 para R$ 123 mil em 2025, impulsionado principalmente pelas licenças compensatórias (que saltaram de R$ 299 milhões para R$ 1,7 bilhão). Em 2015, os salários eram de cerca de R$ 39 mil.

O tema ganhou destaque após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os penduricalhos no serviço público dos Três Poderes, vedando novas leis ou atos normativos sobre parcelas acima do teto constitucional (atualmente R$ 46.366,19, equivalente ao salário de ministros do STF). A medida proíbe reconhecimento de novas parcelas por “direito pretérito” além das já pagas até 5 de fevereiro, exceto por lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

O TJ-SP recorreu da decisão no STF, argumentando que “pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”. O tribunal defendeu que “efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado” e que “os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do tribunal”.

Todos os valores constam no Portal da Transparência do TJ-SP, e o CNJ tem recomendado redução do passivo de penduricalhos. O debate sobre o controle desses benefícios continua, com o STF podendo fixar regime transitório caso o Congresso não edite a lei nacional prevista na EC 135/2024.

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