O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (4) a análise de um processo que pode resultar na perda de mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
A fixação da data para o começo da apreciação ocorre um dia depois do desencadeamento de uma grande operação nas comunidades do Alemão e da Penha, que deixou mais de 100 bandidos mortos.
A agenda foi estabelecida pela ministra Cármen Lúcia, que preside o TSE, logo após a devolução do caso pela relatora da ação.
A ministra Isabel Gallotti, que conduz o processo, conclui sua participação no TSE em menos de um mês e priorizou a liberação de ações que julga urgentes para julgamento antes de sua saída da Corte Eleitoral.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, ramo da PGR junto ao TSE, posicionou-se no ano passado pela cassação do governador e do vice-governador.O órgão sustenta que ocorreu abuso de poder político e econômico relacionado ao custeio de iniciativas e programas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Uerj em 2022.
Alexandre de Moraes mandou intimar Cláudio Castro para explicar operação no Rio com base na ADPF das Favelas:
1-)Relatório circunstanciado sobre a operação;
2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a
atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.


















