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Cármen Lúcia apresenta recomendações de conduta para magistrados do TSE

Cármen Lúcia anuncia 10 diretrizes éticas para magistrados da Justiça Eleitoral em ano de eleições 2026

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta segunda-feira (2 de fevereiro de 2026) dez recomendações de conduta para os magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O anúncio ocorreu durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral, com foco em reforçar a imparcialidade, a transparência e a credibilidade da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.

As diretrizes visam preservar a honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral e evitar qualquer percepção de parcialidade em julgamentos relacionados a processos eleitorais. A presidente do TSE destacou que as medidas serão encaminhadas aos presidentes dos TREs na próxima semana, em reunião marcada para o dia 10 de fevereiro, como forma de sensibilizar a magistratura eleitoral.

Cármen Lúcia enfatizou a importância de condutas que evitem conflitos de interesses, especialmente em um ano de eleições. Ela afirmou que o dever dos órgãos eleitorais é zelar pela integridade e pela confiança pública no processo democrático.

Entre os pontos centrais das recomendações estão a proibição de manifestações políticas por parte de juízes, a vedação a participação em eventos que envolvam candidatos ou partidos, e a obrigatoriedade de transparência em audiências e agendas oficiais.

Confira as 10 regras de conduta anunciadas pela ministra:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição.
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

As recomendações surgem em um contexto de maior escrutínio sobre a conduta do Judiciário, coincidindo com a indicação da ministra como relatora de proposta de Código de Ética no Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada pelo presidente Edson Fachin.

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