Decisão liminar reforça teto constitucional
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira (5 de fevereiro de 2026) suspendendo o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário.
A medida, proferida no âmbito da Reclamação nº 88.319, visa garantir o cumprimento rigoroso do teto constitucional de remuneração, fixado em R$ 46.366,19, e coibir o uso indevido de verbas indenizatórias que, na prática, elevam salários acima do limite previsto na Constituição.
Dino alertou para a proliferação de parcelas classificadas como “indenizatórias” que funcionam como complementos remuneratórios disfarçados, violando o teto. A decisão determina que apenas verbas com previsão legal expressa possam ser excluídas do cálculo do limite salarial, conforme entendimento consolidado pelo STF.
A cautelar estabelece prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal. Além disso, Dino cobra do Congresso Nacional a edição de lei que regulamente quais parcelas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.
A decisão ocorre na mesma semana em que o Congresso aprovou propostas para ampliar benefícios a servidores da Câmara e do Senado, incluindo licença compensatória (folga a cada três dias trabalhados) e outras gratificações, gerando críticas por potencial furar o teto.


















