STF Define: Caixa 2 é Crime de Improbidade Administrativa e Pode Gerar Condenação Penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que a prática de caixa 2 — recebimento ou doação de recursos eleitorais não declarados — configura ato de improbidade administrativa e, simultaneamente, crime. A decisão, tomada no julgamento de recurso extraordinário concluído nesta quinta-feira (6 de fevereiro de 2026), reforça a possibilidade de punição dupla: sanções civis (perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa) e penais (prisão e inelegibilidade por até oito anos).
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da condenação de um ex-prefeito condenado por caixa 2 em eleição municipal, argumentando que a ocultação de recursos de campanha viola princípios constitucionais de moralidade, legalidade e publicidade.
A tese vincula todos os tribunais do país, encerrando discussões sobre se a prática eleitoral irregular poderia ser enquadrada apenas como ilícito administrativo ou também como crime comum. Com isso, políticos condenados por caixa 2 enfrentam risco cumulativo de perda de mandato, inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa e pena de reclusão.
A decisão chega em ano pré-eleitoral e em meio a investigações sobre financiamento irregular de campanhas passadas, fortalecendo a jurisprudência anticorrupção do STF e sinalizando maior rigor contra desvios em eleições.


















