Com placar de 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o ex-governador do Rio de Janeiro usou a máquina pública, incluindo contratações irregulares na Ceperj, para beneficiar sua campanha de reeleição em 2022; decisão ainda cabe recurso, mas impede candidatura ao Senado em 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (24 de março de 2026) e tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A inelegibilidade começa a contar a partir do ano do pleito, de acordo com a matéria do Metrópoles.

O placar final ficou em 5 a 2. Votaram pela condenação os ministros Isabel Gallotti (relatora), Antonio Carlos Ferreira, Floriano Marques Neto, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, sustentou que houve desvirtuamento de políticas públicas para fins eleitorais, com o uso indevido da estrutura estatal em benefício próprio. O processo investiga irregularidades na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), incluindo contratações em massa sem concurso público e pagamentos realizados em dinheiro vivo por meio de saques em agências bancárias.
O Ministério Público Eleitoral apontou que recursos públicos foram direcionados via Ceperj com finalidade eleitoral, desequilibrando o pleito que resultou na reeleição de Castro.
Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador às vésperas do julgamento, o que abriu caminho para uma eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para escolher o sucessor interino.
Na divergência, o ministro Nunes Marques argumentou que não há prova robusta suficiente para a sanção extrema da inelegibilidade. “A medida extrema de cassação somente se legitima diante de condutas que, sob os prismas quantitativo e qualitativo, revelam gravidade suficiente para macular a normalidade e a legitimidade das eleições, de modo a comprometer a higidez da formação da vontade popular”, disse.
Já o ministro André Mendonça reconheceu a existência de abuso de poder, mas entendeu que não há elementos suficientes para responsabilizar pessoalmente o ex-governador. “Percebe-se que a fundamentação da responsabilidade pessoal do governador foi amparada em um abstrato dever de hierarquia ou dever de vigilância, que, levado às últimas consequências, tornaria todo governante pessoalmente responsável pela prática de atos detectados nos escalões inferiores”, afirmou.
Ainda cabe a interposição de embargos de declaração. Em nota, a defesa de Cláudio Castro negou irregularidades e sustentou que não há provas de que ele tenha se beneficiado eleitoralmente das ações atribuídas à Ceperj.
A decisão do TSE impacta diretamente os planos políticos de Castro, que era pré-candidato ao Senado Federal nas eleições de 2026.
Fonte: METRÓPOLES


















