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CPI do Crime Organizado revela que 28,5 milhões de brasileiros vivem sob domínio de facções e milícias

Relatório final aponta que 26% do território nacional está sob “governança criminal” de organizações como PCC e Comando Vermelho; documento alerta para perda de soberania e omissão histórica do Estado

O relatório final da CPI do Crime Organizado aponta que ao menos 28,5 milhões de brasileiros vivem sob a influência direta do crime organizado. Segundo o documento, 26% do território nacional está submetido a “leis” paralelas impostas por facções e milícias, configurando uma verdadeira “governança criminal”.

Fonte: Claudio Dantas

Baseado em dados da Universidade de Oxford e em pesquisa do Datafolha, o texto destaca que o Brasil lidera o ranking latino-americano nesse tipo de domínio territorial. O avanço de grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) ocorre em praticamente todas as regiões do país, incluindo periferias urbanas, cidades médias, fronteiras e áreas estratégicas para o tráfico internacional.

O relatório mapeou pelo menos 90 organizações criminosas atuando no Brasil e descreve um modelo de “domínio social estruturado” que substitui a ordem jurídica estatal. Entre as práticas comuns estão extorsões, expulsão de moradores, imposição de regras abusivas, monopólio de serviços essenciais (como gás, água, energia, internet “gato net”, TV por assinatura e transporte local) e barreiras físicas para impedir a ação policial.

O documento ainda menciona a “convergência criminosa” entre o crime violento e o crime financeiro, com atuação em tráfico de drogas, garimpo ilegal, comércio de combustíveis e até mercado imobiliário.

O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a situação atual é resultado de anos de falhas do poder público:

“O atual estado de coisas do domínio territorial por facções e milícias é produto de décadas de omissão e conivência estatais”.

Para enfrentar o problema, o relatório propõe a aprovação da Lei Raul Jungmann (Lei nº 15.358/2026), que tipifica o “domínio social estruturado” como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.

Fonte: Claudi Dantas

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