Juíza concede liminar favorável a Carlos Bolsonaro e manda X e Instagram apagarem seis publicações específicas em 24 horas; decisão também exige que as plataformas forneçam dados dos responsáveis pelos perfis
A Justiça de Santa Catarina determinou a remoção de postagens nas redes sociais que questionavam se Carlos Bolsonaro (PL) é o pai biológico de sua única filha. A decisão foi proferida em liminar pela juíza Liana Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José (SC), de acordo com a matéria do Metrópoles.

Carlos Bolsonaro alegou que os conteúdos eram falsos e ofensivos, contrariando informações oficiais já consolidadas em decisões anteriores. A juíza acatou o argumento e determinou que o X (antigo Twitter) e o Instagram (via Meta) excluam seis publicações específicas e seus respectivos comentários.
A ordem judicial estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil. Além da remoção, as plataformas deverão fornecer, em até 15 dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis para subsidiar a continuidade da ação.
A magistrada justificou a decisão destacando o risco de danos: “As publicações impugnadas permanecem, em tese, disponíveis em plataformas de ampla difusão, com potencial de replicação contínua e alcance exponencial, circunstância que agrava e prolonga os efeitos do alegado ilícito, especialmente quando se trata de conteúdo que envolve aspectos sensíveis da esfera privada e familiar, cuja exposição reiterada produz danos de difícil ou impossível reversão”.
A juíza negou, porém, o pedido para obrigar os autores das publicações a fazerem retratação pública, entendendo que essa medida exige contraditório e análise mais aprofundada.
A decisão se restringe aos links indicados no processo e não atinge publicações genéricas ou futuras sobre o tema.
Fonte: Metrópoles


















