O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) publicou nesta sexta-feira 17/07m uma postagem nas redes sociais destacando uma página do site da Smartmatic . A publicação reacendeu debates sobre a participação de empresas estrangeiras no processo eleitoral brasileiro.

A seguir, uma análise ponto a ponto com base em informações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), checagens de fatos e dados públicos.
- O que a Smartmatic realmente fez no Brasil
-A empresa atuou apenas em 2012, 2014 e 2016.
-Os serviços prestados foram limitados a: conexão de dados e voz via satélite em áreas isoladas, treinamento de profissionais de suporte e manutenção logística de equipamentos.
-Nunca forneceu urnas eletrônicas, software de votação ou programação das urnas. Isso é de responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.
- Contratos após 2016
Após o término dos contratos com a Smartmatic, o TSE não renovou acordos com a empresa para eleições. Serviços de conectividade em áreas remotas passaram a ser contratados por meio de licitações públicas com empresas brasileiras ou consórcios locais (ex.: Embratel e outras prestadoras de telecomunicações).
Em 2026, o TSE prepara editais para conectividade via satélite com modelo mais aberto (GEO, MEO e LEO), visando maior concorrência e evitando dependência de um único fornecedor.
- Situação atual da Smartmatic no Brasil
A principal filial brasileira (Smartmatic Brasil Ltda., CNPJ 09.390.637/0001-06) está baixada desde abril de 2024 por extinção/liquidação voluntária.
Não existem contratos vigentes da empresa com o TSE, TREs ou qualquer órgão da Justiça Eleitoral para o processo eleitoral de 2026 (ou anteriores recentes, como 2022 e 2024).
- Como funciona o sistema eleitoral brasileiro hoje
O processo é totalmente gerido pela Justiça Eleitoral (TSE + TREs), com as seguintes características principais:
-Urnas eletrônicas: Projetadas e controladas pelo TSE. Fabricadas por empresas brasileiras selecionadas por licitação (ex.: Positivo).
-Software: Desenvolvido internamente pela Justiça Eleitoral. Os códigos-fonte são auditados publicamente por partidos, entidades fiscalizadoras (como CNMP), Polícia Federal e outras instituições.
-Votação: Urnas sem conexão com a internet. Votos são criptografados e armazenados internamente.
Apuração: Ao final da votação, gera-se o Boletim de Urna (BU) impresso e digital, afixado na seção para conferência imediata.
-Transmissão: A mídia de resultado (pen drive seguro) é transportada para polos de transmissão. Os dados seguem por rede privativa da Justiça Eleitoral (VPN com criptografia). Em áreas remotas, utiliza-se satélite contratado por licitação.
-Totalização: Feita primeiro nos TREs e depois centralizada no TSE. Tudo com verificações de assinatura digital e autenticidade.
- Transparência e segurançaAuditorias públicas de código-fonte.
-Testes públicos de integridade.
-Presença de fiscais de partidos em todas as etapas.
-Boletins impressos permitem conferência direta pela população.
-Qualquer divergência nos dados leva ao descarte automático do boletim.


















