Governo de Javier Milei edita Decreto de Necessidade e Urgência que proíbe ingresso ou cancela residência de estrangeiros por atos de hostilidade e ofensas a símbolos nacionais
O governo argentino oficializou, nesta quinta-feira (30 de julho de 2026), o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 681/2026. A nova medida endurece a legislação migratória do país ao autorizar o veto de entrada e o cancelamento do visto ou residência de cidadãos estrangeiros que promovam discursos de ódio, violência ou atos ofensivos contra a Argentina e sua população em razão de sua nacionalidade.


Publicado no Boletim Oficial da República Argentina, o texto foi formalizado pelo Gabinete da Presidência, chefiado por Javier Milei. A Casa Rosada argumenta que o decreto responde a uma elevação em manifestações públicas e digitais de desprezo directed à cultura e aos símbolos pátrios argentinos.
Principais pontos da alteração na Lei de Migrações
Com a vigência imediata do texto, as autoridades migratórias do país vizinho ganham respaldo jurídico para:
- Impedimento de Entrada: Barrar a conversão ou concessão de vistos a visitantes que incitarem discriminação ou intolerância contra os nacionais.
- Deportação e Cancelamento de Residência: Notificar o cancelamento do status migratório e determinar a retirada do território argentino de quem violar as normas estipuladas.
- Proteção aos Símbolos Pátrios: Punir atitudes consideradas de ultraje à bandeira, ao hino ou às instituições da República Argentina.
“A defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável. Quem atacar a República Argentina não é bem-vindo em nosso país” — declarou a Presidência da Argentina em nota oficial divulgada em suas redes sociais.
Trâmite legislativo e contexto diplomático
Embora tenha entrado em vigor imediatamente após a assinatura do chefe do Executivo, o DNU precisa passar pelo crivo do Poder Legislativo. O documento será encaminhado à Comissão Bicameral Permanente do Congresso argentino, órgão encarregado de avaliar a validade do decreto dentro de um prazo legal de 10 dias úteis.
A decisão ocorre em um momento de atenção diplomática no Cone Sul, somando-se às recentes movimentações e declarações políticas entre líderes da região
Fonte: Pleno.News


















