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Argentina altera regra migratória e prevê deportação de visitantes que incitarem ódio contra o país

Governo de Javier Milei edita Decreto de Necessidade e Urgência que proíbe ingresso ou cancela residência de estrangeiros por atos de hostilidade e ofensas a símbolos nacionais

O governo argentino oficializou, nesta quinta-feira (30 de julho de 2026), o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 681/2026. A nova medida endurece a legislação migratória do país ao autorizar o veto de entrada e o cancelamento do visto ou residência de cidadãos estrangeiros que promovam discursos de ódio, violência ou atos ofensivos contra a Argentina e sua população em razão de sua nacionalidade. 

Publicado no Boletim Oficial da República Argentina, o texto foi formalizado pelo Gabinete da Presidência, chefiado por Javier Milei. A Casa Rosada argumenta que o decreto responde a uma elevação em manifestações públicas e digitais de desprezo directed à cultura e aos símbolos pátrios argentinos. 

Principais pontos da alteração na Lei de Migrações 

Com a vigência imediata do texto, as autoridades migratórias do país vizinho ganham respaldo jurídico para:

  • Impedimento de Entrada: Barrar a conversão ou concessão de vistos a visitantes que incitarem discriminação ou intolerância contra os nacionais.
  • Deportação e Cancelamento de Residência: Notificar o cancelamento do status migratório e determinar a retirada do território argentino de quem violar as normas estipuladas.
  • Proteção aos Símbolos Pátrios: Punir atitudes consideradas de ultraje à bandeira, ao hino ou às instituições da República Argentina.

“A defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável. Quem atacar a República Argentina não é bem-vindo em nosso país” — declarou a Presidência da Argentina em nota oficial divulgada em suas redes sociais. 

Trâmite legislativo e contexto diplomático

Embora tenha entrado em vigor imediatamente após a assinatura do chefe do Executivo, o DNU precisa passar pelo crivo do Poder Legislativo. O documento será encaminhado à Comissão Bicameral Permanente do Congresso argentino, órgão encarregado de avaliar a validade do decreto dentro de um prazo legal de 10 dias úteis. 

A decisão ocorre em um momento de atenção diplomática no Cone Sul, somando-se às recentes movimentações e declarações políticas entre líderes da região

Fonte: Pleno.News

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