O ministro Luiz Fux, do STF), suspendeu na noite nesta segunda-feira (28) todos os efeitos da decisão em que o ministro Flávio Dino derrubou uma ordem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra publicações mentirosas que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O que já foi desmentido publicamente por Flávio Bolsonaro
Com a decisão, voltam a valer as determinações do TSE, com as ressalvas que elas já continham. As plataformas X, Facebook (Meta), ByteDance (dona do TikTok) e Google têm 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral e devem deixar de executar a decisão de Dino. Se descumprirem, podem receber multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responder por crime de desobediência.
Fux atendeu a um pedido do próprio Flávio Bolsonaro. O senador foi admitido como terceiro interessado no recurso extraordinário em que o STF fixou as teses sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados na internet, os temas 533 e 987 da repercussão geral. Fux é o relator desse processo.

Luiz Fux cita jurisprudência de Alexandre de Moraes ao suspender decisão de Flávio Dino e rebate a tese de que a remoção do conteúdo feriria a liberdade de expressão:
“medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news e das “milícias digitais” sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial.
Naqueles casos, proclamou-se que, verbis: ‘Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!”
Fux diz que decisão de Dino usurpou a competência dos demais ministros
CONFIRA A DECISÃO:

















