Ministro destaca provas independentes e aponta supostos indícios de “Funcionária Fantasma” vinculada ao gabinete parlamentar
Em decisão proferida nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, o ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa de Danielle da Nóbrega — ex-assessora parlamentar e ex-mulher do miliciano Adriano da Nóbrega. Com a manifestação da Corte, fica mantida a validade da quebra dos sigilos bancário e fiscal da investigada no âmbito das apurações que miram suposto o esquema conhecido como “rachadinha”.
O magistrado avaliou os argumentos jurídicos apresentados e concluiu pela legalidade dos procedimentos investigativos adotados pela Justiça do Rio de Janeiro.
Em sua fundamentação, o relator destacou que as apurações contam com dados consistentes obtidos de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de elementos reunidos pelo Ministério Público.
O material probatório inclui mensagens e registros de interação com Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema na época, configurando elementos autônomos e independentes de investigação.
O STF ratificou que há indícios robustos acerca da atuação de uma “funcionária fantasma”, visto que a ex-assessora acumulava o vínculo formal no gabinete sem o respectivo exercício presencial ou comprovação das atividades funcionais atribuídas ao cargo na época.
A manutenção das medidas cautelares pelo Supremo reforça o andamento das frentes de apuração sobre a gestão de recursos de gabinetes parlamentares no Rio de Janeiro. A decisão de Gilmar Mendes consolida o entendimento de que os elementos até então colhidos obedeceram aos critérios constitucionais e legais, permitindo que os órgãos de persecução penal sigam a instrução probatória sem anulações processuais nesta etapa do inquérito.
Fonte: Globo News
*Imagem da capa editada por IA


















