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Futuro Político do Rio de Janeiro: Plenário TSE analisa caso Garotinho e pode definir eleição no 1º Turno

O Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral avalia nesta quinta-feira o pedido de desistência de recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho, uma decisão que pode alterar o panorama da disputa ao governo fluminense e sacramentar a vitória ainda na primeira etapa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem agendado para esta quinta-feira o julgamento definitivo de um dos processos mais decisivos para o rumo das eleições de 2026 no estado do Rio de Janeiro. O Plenário da Corte se reúne para analisar os desdobramentos jurídicos envolvendo o candidato Anthony Garotinho (Republicanos), cujo desfecho tem o potencial de definir se a disputa pelo Palácio Guanabara será encerrada já no primeiro turno.

O Cenário das Urnas e a Disputa Majoritária

Com 100% das urnas apuradas no primeiro turno, o pleito fluminense apresentou uma configuração altamente acirrada entre os principais concorrentes:

  • Douglas Ruas (PL): Conquistou 4.271.199 votos, alcançando a marca de 49,27% dos votos válidos.
  • Eduardo Paes (PSD): Posicionou-se na segunda colocação, registrando 3.706.984 votos, o que equivale a 42,76%.
  • Anthony Garotinho (Republicanos): Obteve 274.411 votos, representando 3,17% do total.

No entanto, o impasse reside na natureza jurídica dos votos recebidos por Garotinho. Como o candidato concorreu com o registro sub judice — após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferir sua candidatura com base em uma condenação por improbidade administrativa —, seus votos foram classificados inicialmente como “anulados sub judice“. Diferentemente dos votos nulos comuns, esses votos entram temporariamente no cálculo dos percentuais da eleição majoritária, aguardando validação definitiva pela Justiça Eleitoral. 

A Desistência do Recurso e a Posição do Ministério Público

O processo atual, que está sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, ganhou um novo capítulo após a defesa de Anthony Garotinho protocolar a desistência do recurso que tramitava no tribunal. 

No documento apresentado à Corte, os advogados sustentaram que a manifestação do candidato é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Fundamentando o pedido no artigo 998 do Código de Processo Civil, a defesa argumentou que cabia exclusivamente ao postulante desistir do recurso a qualquer momento processual, independentemente de concordância de terceiros ou partes adversas. 

Reforçando o andamento jurídico, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido de desistência formulado pela defesa de Garotinho.

Impacto Direto: A Possibilidade de Vitória no 1º Turno

Caso o Plenário do TSE confirme a invalidação definitiva dos votos de Anthony Garotinho decorrente da desistência e do indeferimento do registro, esses sufrágios serão integralmente subtraídos da base de cálculo dos votos válidos.

Com uma base menor para o cômputo dos percentuais, os números dos demais candidatos sofrem alteração proporcional. Diante desse cenário técnico, Douglas Ruas alcançará o patamar necessário para ultrapassar a cláusula de maioria absoluta dos votos válidos, o que lhe garantirá a vitória matemática para o governo do estado do Rio de Janeiro logo no primeiro turno. A decisão final, contudo, precisa ser formalmente ratificada e proclamada pelo colegiado do TSE durante a sessão desta quinta-feira.

Fonte: G1

*Imagem da capa editada por IA

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