Regra aprovada pela agência reguladora exige validação por biometria e prova de vida para combater fraudes, roubo de identidade e golpes em redes móveis
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma regulamentação que estabelece a obrigatoriedade da identificação biométrica — com uso de reconhecimento facial e prova de vida — para a habilitação ou manutenção de linhas de telefonia móvel no Brasil. A norma alcança tanto pessoas físicas quanto Microempreendedores Individuais (MEI), impondo um novo padrão de segurança para as operadoras do setor.

O objetivo central da diretriz é blindar o ecossistema de telecomunicações contra o uso de dados de terceiros, coibindo a abertura de linhas falsas frequentemente utilizadas na prática de estelionatos, invasões de contas de mensagens e roubo de dados bancários.
Como Funcionará a Validação Biométrica
A confirmação de identidade deverá ser realizada diretamente nos canais de atendimento das prestadoras de serviços de telecomunicações, abrangendo lojas físicas, portais na web e aplicativos móveis oficiais.
O sistema exigirá a captura da imagem do usuário com mecanismo de “prova de vida” para certificar que a verificação está ocorrendo em tempo real. Em seguida, o registro facial do cliente será cruzado com bancos de dados biométricos já existentes para validar as informações.
OPERAÇÕES SUJEITAS À BIOMETRIA
• Habilitação de novos chips (Pré-pago e Pós-pago)
• Solicitações de portabilidade numérica entre operadoras
• Substituição do chip SIM (troca de aparelho ou perda/roubo)
• Alterações cadastrais ou de planos contratados
• Regularização de linhas ativas preexistentes
A regulação prevê que, para situações excepcionais em que haja impossibilidade técnica ou limitações físicas para a coleta biométrica, as operadoras deverão disponibilizar procedimentos alternativos seguros de verificação. Adicionalmente, todas as operações devem seguir rigorosamente as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o sigilo, a restrição de finalidade e o armazenamento auditável das imagens.
Cronograma do Calendário de Implementação
Para garantir a adaptação técnica do setor e o atendimento adequado à população, a Anatel estipulou uma implementação progressiva em etapas:
| Etapa / Prazos | Operação Abrangida | Consequência do Descumprimento |
| Até 30 de Setembro de 2027 | Início da exigência em novas ativações de linhas pré-pagas. | Impossibilidade de ativação do chip. |
| Até 31 de Dezembro de 2027 | Aplicação obrigatória em novas linhas pós-pagas, trocas de chip, portabilidade e alterações contratuais. | Bloqueio do procedimento ou da solicitação. |
| Até 31 de Dezembro de 2028 | Conclusão do recadastramento e validação biométrica de todos os clientes com linhas preexistentes. | Notificação de irregularidade cadastral. |
| A partir de Janeiro de 2029 | Linhas telefônicas sem cadastro biométrico validado no sistema. | Suspensão do serviço e posterior cancelamento definitivo da linha. |
Impacto para o Consumidor e Prazos para Regularização
A obrigatoriedade não fica restrita aos novos contratantes. Os titulares de linhas já ativas e operantes no país também deverão obrigatoriamente realizar a atualização cadastral com a validação facial até o encerramento do prazo final do recadastramento.
Após o prazo-limite de dezembro de 2028, as linhas que permanecerem sem a confirmação do registro biométrico passarão por suspensão temporária e, caso o titular permaneça inerte após as notificações formais da empresa, o contrato será cancelado e o número será desativado e colocado novamente em disponibilidade no mercado.
Fonte: CNN BRASIL
*Imagem da capa editada por IA


















