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BOMBA: Biometria facial será obrigatória para cadastrar ou manter linha de telefone

Regra aprovada pela agência reguladora exige validação por biometria e prova de vida para combater fraudes, roubo de identidade e golpes em redes móveis

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma regulamentação que estabelece a obrigatoriedade da identificação biométrica — com uso de reconhecimento facial e prova de vida — para a habilitação ou manutenção de linhas de telefonia móvel no Brasil. A norma alcança tanto pessoas físicas quanto Microempreendedores Individuais (MEI), impondo um novo padrão de segurança para as operadoras do setor. 

O objetivo central da diretriz é blindar o ecossistema de telecomunicações contra o uso de dados de terceiros, coibindo a abertura de linhas falsas frequentemente utilizadas na prática de estelionatos, invasões de contas de mensagens e roubo de dados bancários. 

Como Funcionará a Validação Biométrica

A confirmação de identidade deverá ser realizada diretamente nos canais de atendimento das prestadoras de serviços de telecomunicações, abrangendo lojas físicas, portais na web e aplicativos móveis oficiais. 

O sistema exigirá a captura da imagem do usuário com mecanismo de “prova de vida” para certificar que a verificação está ocorrendo em tempo real. Em seguida, o registro facial do cliente será cruzado com bancos de dados biométricos já existentes para validar as informações. 

OPERAÇÕES SUJEITAS À BIOMETRIA                      

• Habilitação de novos chips (Pré-pago e Pós-pago)                    

• Solicitações de portabilidade numérica entre operadoras            

• Substituição do chip SIM (troca de aparelho ou perda/roubo)         

• Alterações cadastrais ou de planos contratados                     

• Regularização de linhas ativas preexistentes                       

A regulação prevê que, para situações excepcionais em que haja impossibilidade técnica ou limitações físicas para a coleta biométrica, as operadoras deverão disponibilizar procedimentos alternativos seguros de verificação. Adicionalmente, todas as operações devem seguir rigorosamente as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando o sigilo, a restrição de finalidade e o armazenamento auditável das imagens.

Cronograma do Calendário de Implementação 

Para garantir a adaptação técnica do setor e o atendimento adequado à população, a Anatel estipulou uma implementação progressiva em etapas: 

Etapa / PrazosOperação AbrangidaConsequência do Descumprimento
Até 30 de Setembro de 2027Início da exigência em novas ativações de linhas pré-pagas.Impossibilidade de ativação do chip.
Até 31 de Dezembro de 2027Aplicação obrigatória em novas linhas pós-pagas, trocas de chip, portabilidade e alterações contratuais.Bloqueio do procedimento ou da solicitação.
Até 31 de Dezembro de 2028Conclusão do recadastramento e validação biométrica de todos os clientes com linhas preexistentes.Notificação de irregularidade cadastral.
A partir de Janeiro de 2029Linhas telefônicas sem cadastro biométrico validado no sistema.Suspensão do serviço e posterior cancelamento definitivo da linha.

Impacto para o Consumidor e Prazos para Regularização 

A obrigatoriedade não fica restrita aos novos contratantes. Os titulares de linhas já ativas e operantes no país também deverão obrigatoriamente realizar a atualização cadastral com a validação facial até o encerramento do prazo final do recadastramento. 

Após o prazo-limite de dezembro de 2028, as linhas que permanecerem sem a confirmação do registro biométrico passarão por suspensão temporária e, caso o titular permaneça inerte após as notificações formais da empresa, o contrato será cancelado e o número será desativado e colocado novamente em disponibilidade no mercado.

Fonte: CNN BRASIL

*Imagem da capa editada por IA

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