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Lula 4: Empresas tem que emitir nota direto no site do governo a partir de 1/11

Regulamentação da Receita Federal e do CGSN consolida mudança para microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecendo novas regras operacionais para municípios e contribuintes

A partir deste domingo, dia 1º de novembro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da NFS-e para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, padroniza a geração do documento fiscal de serviços em âmbito nacional diretamente no ambiente do Governo Federal. 

As novas diretrizes emitidas pelo Portal da NFS-e reforçam o ecossistema simplificado de faturamento. A mudança altera a dinâmica entre os prestadores de serviço e os fiscos municipais, transformando as prefeituras em receptoras dos dados gerados no ambiente unificado para as novas faturas emitidas. 

Transição Gradual e Regras de Competência Fiscal

O critério fundamental definido pelas autoridades fiscais para nortear a validação do documento fiscal e o funcionamento das travas operacionais dos sistemas é a Data de Competência do serviço prestado:

  • Novas Competências (a partir de 01/11/2026): As notas fiscais de serviço devem ser geradas obrigatoriamente no sistema do Emissor Nacional. Os sistemas municipais passam a atuar apenas como “consumidores” ou recebedores das informações enviadas pelo ambiente nacional.
  • Competências Retroativas (anteriores a 01/11/2026): Para fatos geradores e serviços prestados em datas anteriores ao início da obrigatoriedade, as prefeituras municipais continuam responsáveis por autorizar a emissão e efetuar o compartilhamento dos dados fiscais nos portais locais.

Resumo dos Prazos da Mudança Fiscal:

  • 1º de Novembro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026: Obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional da NFS-e pelas empresas do Simples Nacional (ME e EPP). As empresas mantêm a observância das regras tributárias correntes do regime simplificado.
  • 1º de Janeiro de 2027: Permanência no Emissor Nacional com o início da produção de efeitos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, passando a valer as exigências relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo informações e destaques nos documentos fiscais quando cabíveis no Simples Nacional.

Articulação entre a Resolução CGSN nº 191/2026 e a Reforma Tributária 

A aplicação da Resolução CGSN nº 191/2026 ocorre de maneira integrada ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. De acordo com os órgãos reguladores, não há sobreposição de comandos, mas sim uma atuação complementar em momentos distintos. 

Até o encerramento do exercício de 2026, os contribuintes enquadrados no Simples Nacional seguem estritamente as regras de apuração do regime simplificado, sendo exigida apenas a mudança técnica do canal de emissão para o sistema público nacional. Apenas na virada para 2027, conforme a implementação dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS), o sistema nacional passará a exigir os novos campos e detalhamentos específicos no preenchimento das notas. 

A determinação busca reduzir custos operacionais, eliminar a multiplicidade de leiautes municipais e preparar o ambiente tecnológico das empresas para o novo modelo tributário do país.

Fonte: Gov.br

*Imagem da capa editada por IA

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