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STF pode reduzir tempo de regime fechado de Jair Bolsonaro para 2 anos e 4 meses

Eventual validação de lei aprovada pelo Congresso altera critérios de dosimetria para condenações em crimes correlatos, permitindo avanço ao regime semiaberto ou aberto entre 2027 e 2028

O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia o impacto jurídico de novos critérios de cálculo de dosimetria aprovação pelo Congresso Nacional que podem alterar drasticamente o tempo de permanência do presidente Jair Bolsonaro no regime fechado de prisão. Caso a Suprema Corte valide a constitucionalidade da legislação, o período de cumprimento efetivo da sanção na cadeia pode ser reduzido para 2 anos e 4 meses antes da concessão de progressão de regime.

A pena atual aplicada ao presidente Bolsonaro soma 27 anos e 3 meses de reclusão.

Entendimento sobre a Nova Regra de Dosimetria

A alteração legislativa aprovada pelo Poder Legislativo modifica a forma de cálculo e a aplicação de penas em casos onde múltiplos crimes são cometidos dentro de um mesmo contexto fático:

  • Concurso de Crimes: A norma impede que penas de delitos correlatos — como a tentativa de deposição de governo e a abolição do regime democrático praticadas no mesmo evento — sejam somadas de forma cumulativa sem a aplicação de critérios de unificação penal favoráveis ao réu.
  • Recálculo Individualizado: Com a alteração, exige-se a realização de um recálculo individualizado da dosimetria para cada conduta.
  • Impacto Extensivo: A eventual validação do texto não se restringe à situação do ex-presidente, podendo ser estendida a outros réus condenados pelos episódios de 8 de janeiro, incluindo generais da reserva e ex-integrantes da alta cúpula de seu governo.

Trâmite Processual e Etapas no STF

Para que a redução no tempo de prisão em regime fechado ocorra de forma efetiva, a tramitação jurídica dependerá da superação de etapas formais dentro da Corte:

  1. Julgamento de Constitucionalidade: O STF precisará primeiro julgar a validade constitucional da nova lei de dosimetria que teve sua eficácia questionada.
  2. Análise pelo Relator: Se validada pelo plenário, caberá ao relator dos processos no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, analisar as petições requeridas pelas defesas técnicas e efetuar a adequação individual dos cálculos.
  3. Submissão ao Colegiado: Após os ajustes numéricos das penas, a aplicação da revisão poderá ser submetida para homologação nos órgãos colegiados da Corte.

Perspectiva de Progressão para o Semiaberto ou Aberto

Juristas ressaltam que o eventual reajuste do tempo de prisão para 2 anos e 4 meses no regime fechado não representa o perdão total da sanção ou a absolvição do condenado. Trata-se do cumprimento do requisito temporal para a progressão de regime.

Com o desconto resultante da nova dosimetria e a contagem do tempo já cumprido de custódia, Jair Bolsonaro passaria a ter o direito de solicitar a transição para o regime semiaberto ou aberto entre os anos de 2027 e 2028, hipótese na qual daria prosseguimento ao cumprimento do restante da pena fora do estabelecimento prisional. A deliberação final permanecerá sob a alçada das decisões fundamentadas do Poder Judiciário.

Fonte: CNN BRASIL

*Imagem da capa editada por IA

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