O senador eleito questiona o encargo sobre bebidas, projeta novos aumentos tributários e defende a proposta de Flávio Bolsonaro para congelar e reformular a medida em diálogo com municípios e empresários
Nesta quinta-feira, 5 de novembro de 2026, a repercussão em torno dos desdobramentos da reforma tributária promovida pela gestão do petista Lula da Silva ganhou novo capítulo no debate político nacional. O vereador Carlos Bolsonaro utilizou suas redes sociais para tecer duras críticas às alíquotas fixadas para diversos itens de consumo, apontando que a estruturação do novo modelo tributário resulta na elevação da carga sobre o contribuinte.

Segundo a publicação do parlamentar, os percentuais recém-divulgados representam apenas uma parcela do impacto financeiro que deve atingir o mercado. Na visão do vereador, o cenário atual indica que “muito mais ainda será anunciado” em termos de tributação ao longo do processo de consolidação da reformulação fiscal.
Proposta alternativa e o debate sobre o setor produtivo
Ao criticar a condução econômica da atual gestão federal, Carlos Bolsonaro destacou a postura do senador Flávio Bolsonaro frente ao tema. De acordo com a manifestação do vereador, Flávio posiciona-se como o único postulante à Presidência da República a assumir formalmente o compromisso de interromper a aplicação dos novos parâmetros.
A proposta defendida por Flávio Bolsonaro prevê a paralisação do cronograma de transição para que o texto seja amplamente renegociado e reestruturado. Esse processo de revisão, segundo a publicação, seria construído mediante diálogo direto com gestores municipais e representantes do setor empresarial e empreendedor, visando mitigar o impacto fiscal nas cidades e na atividade produtiva.
Detalhamento das taxas por categoria de produto
A postagem do parlamentar apresentou a listagem das alíquotas definidas para diferentes segmentos de bebidas, destacando a variação dos percentuais aplicados conforme a especificação e o teor alcoólico de cada item:
- Bebidas adoçadas/açucaradas: alíquota de 2,6%.
- Cervejas produzidas a partir do malte: alíquota de 4,2%.
- Vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes: alíquota de 8,0%.
- Vermutes e produtos correlatos: alíquota de 12,0%.
- Vinhos de madeira, do porto e de xerez: alíquota de 16,0%.
- Bebidas com graduação alcoólica superior a 14% (incluindo saquês, licores e destilados em geral): alíquota de 16,0%.
- Bebidas refrescantes com graduação alcoólica inferior a 8% (como ices e misturas prontas para consumo): alíquota de 16,0%.
- Rum de cana-de-açúcar (excetuando-se o rum e outras aguardentes derivadas do melaço da cana): alíquota de 20,0%.
- Demais bebidas alcoólicas (incluindo rum e outras aguardentes obtidas a partir do melaço da cana): alíquota de 24,0%.
A divulgação da tabela reforça a polarização política em torno da implementação da reforma tributária, colocando em evidência os contrastes entre a política fiscal adotada pela atual administração federal e as alternativas apresentadas pela oposição para a economia do país.

















