Gilmar Mendes suspende regras da Lei do Impeachment e blinda ministros do STF contra denúncias de cidadãos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (3/12) medida liminar que altera profundamente o rito de impeachment de ministros da Corte, restringindo o processo a pedido exclusivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e exigindo quórum de dois terços no Senado Federal (54 votos favoráveis entre os 81 senadores) para sua abertura.
A decisão, tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260 – ajuizadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) –, declara que diversos dispositivos da Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment) não foram recepcionados pela Constituição de 1988 por violarem garantias constitucionais da magistratura, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Entre as principais mudanças determinadas por Gilmar Mendes estão:
- Apenas o procurador-geral da República terá legitimidade para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF (fica vedado o protocolo por qualquer cidadão);
- A admissibilidade do processo no Senado exigirá maioria qualificada de dois terços, e não mais maioria simples;
- Votos e decisões judiciais não podem ser interpretados como crime de responsabilidade;
- Ficam suspensos o afastamento automático do ministro denunciado e a redução de seus vencimentos após a admissão da denúncia.
Confira a conclusão da decisão de Gilmar Mendes:

Em sua fundamentação, o decano afirmou que o quórum reduzido da lei antiga submeteria o Judiciário a uma relação de dependência em relação ao Legislativo:
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, escreveu Gilmar.
O ministro também alertou para o risco de instrumentalização política do impeachment:
“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, destacou.
Gilmar acrescentou que “o impeachment de juízes não pode decorrer do sentimento de contrariedade ou inconformismo com atos jurisdicionais típicos, praticados pelos magistrados”.
Até a promulgação da Constituição de 1988, a Lei do Impeachment de 1950 permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia ao Senado, que poderia aceitá-la por maioria simples, resultando no afastamento imediato do ministro e na redução de um terço do salário. Essas regras, embora nunca aplicadas com frequência contra ministros do STF, permaneciam formalmente válidas até a decisão liminar desta quarta-feira.
A medida cautelar será submetida a referendo do plenário do STF no período de 12 a 19 de dezembro. Até lá, os novos parâmetros já valem imediatamente.


















