Entenda o processo de impeachment de ministros do STF após decisão de Gilmar Mendes
Em liminar publicada nesta quarta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou duas regras centrais do impeachment de integrantes da Corte: determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar denúncia e que o Senado só poderá abrir o processo com o voto de dois terços dos senadores, e não mais por maioria simples. Com isso, fica suspenso o dispositivo da Lei nº 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão iniciar o procedimento. O plenário do STF julgará o mérito da questão em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro.
Como era o procedimento antes da liminar
A Constituição Federal, em seu artigo 52, estabelece que cabe ao Senado julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade – condutas de natureza política, e não penal, que atentem contra a probidade na administração, a Constituição, a segurança interna ou o funcionamento dos Poderes.
Qualquer cidadão podia apresentar denúncia diretamente ao Senado. A mesa diretora decidia se aceitava ou arquivava o pedido. Se aceito pelo presidente da Casa (atualmente Davi Alcolumbre, União-AP), era criada uma comissão especial que, em até dez dias, emitia parecer pela continuidade ou não do processo. Esse parecer ia ao plenário e bastava maioria simples (41 dos 81 senadores) para abrir o processo. A partir daí, o ministro era afastado imediatamente até o julgamento final, que exigia dois terços dos votos (54 senadores) para a cassação e eventual inelegibilidade.
Principais crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950
Entre as condutas que podem levar à perda do cargo estão:
- Alterar, por qualquer meio, decisão ou voto já proferido, exceto em recurso;
- Julgar causa em que a lei o declare suspeito;
- Exercer atividade político-partidária;
- Proceder de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo;
- Ser manifestamente negligente no cumprimento dos deveres.
Já houve impeachment de ministro do STF?
Não há registro de ministro do Supremo afastado por impeachment após a Constituição de 1988. O único precedente ocorreu antes mesmo da posse: em 1894, o Senado rejeitou a nomeação de Barata Ribeiro, indicado pelo presidente Floriano Peixoto, por entender que o candidato não possuía o “notável saber jurídico” exigido. Ele nunca chegou a tomar posse.


















