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STF forma maioria para perda do mandato de Zambelli

Moraes já tem maioria na Primeira Turma do STF para cassar imediatamente o mandato de Carla Zambelli; placar está 3 a 0

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, por 3 votos a 0, para referendar a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram a favor da cassação. Restam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux; o julgamento no plenário virtual termina às 18h desta sexta-feira (12).

Na quinta-feira (11/12), Moraes declarou nula a votação realizada pela Câmara dos Deputados na última quarta (10), que rejeitou a cassação de Zambelli. Para o ministro, a decisão da Casa legislativa violou a Constituição ao tentar manter o mandato da parlamentar mesmo após condenação criminal transitada em julgado.

Zambelli foi condenada pelo STF, em maio deste ano, a 10 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. A pena transitou em julgado em junho, quando o Supremo comunicou oficialmente à Câmara que a perda do mandato era automática, cabendo à Mesa apenas declarar o ato administrativo.

Em sua decisão, Moraes lembrou que, desde o julgamento do mensalão em 2012, o STF entende que a cassação é automática em caso de condenação penal definitiva, pois há suspensão dos direitos políticos. O ministro afirmou que a deliberação da Câmara ocorreu “em clara violação” à Constituição Federal.

O artigo 55, inciso VI, da Constituição estabelece que perderá o mandato o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

Caso a decisão seja confirmada pela Turma até o fim do dia, Carla Zambelli deixará de exercer o mandato de deputada federal de forma imediata.

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