CVM arquiva processo contra Joesley Batista por prescrição em caso de manipulação de ações da JBS
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por maioria de votos (dois a um), a prescrição de um processo administrativo sancionador contra o empresário Joesley Batista, sócio da J&F Investimentos, controladora da JBS, por suspeita de manipulação de preços de ações da companhia.
Com a decisão, o procedimento foi extinto sem análise do mérito. O julgamento ocorreu na quinta-feira (18/12), com votos favoráveis à prescrição do relator e presidente interino Otto Lobo e do diretor João Accioly.
A diretora Marina Copola se declarou impedida, e o superintendente Luís Felipe Lobianco atuou como substituto, divergindo ao defender multa de R$ 150 milhões.
Operações suspeitas de 2010
As acusações remontam a abril de 2010, quando entidades como Antigua LLC (nos EUA) e Blessed Holdings LLC (no Brasil) compraram 17.828.400 ações da JBS entre 8 e 27 de abril, período coincidente com o bookbuilding de uma oferta subsequente de papéis na B3, iniciada em 5 de abril.
A área técnica da autarquia alegava que Joesley exercia controle efetivo sobre as empresas e instruiu as aquisições, caracterizando possível manipulação de mercado – mesmo que as vendas posteriores, a partir de julho de 2010, tenham gerado prejuízo de R$ 29,61 milhões às entidades.
Um comunicado de parceiro financeiro da JBS denunciou as práticas na época.


















