Gilmar Mendes afirma que Lei do Impeachment “caducou” e rejeita acusações de blindagem ao Supremo
Em uma defesa veemente de sua própria liminar, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou nesta quinta-feira (4/12) que a Lei do Impeachment de 1950 “caducou”, negando qualquer intenção de proteger a Corte de processos de responsabilização.
A posição, proferida durante evento em Brasília, intensifica o embate entre Judiciário e Legislativo, já acirrado pela decisão monocrática de ontem (3/12), que limitou a denúncias de impeachment de ministros exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendendo o dispositivo legal que permitia a qualquer cidadão protocolar tais ações.
“Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições e agora se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, argumentou Mendes, enfatizando que a medida visa corrigir distorções históricas na norma.
A liminar, que ainda será submetida ao referendo do plenário em julgamento virtual marcado para 12 a 19 de dezembro, também eleva o quórum no Senado para abertura de processos de impeachment para dois terços dos senadores – 54 votos –, em vez da maioria simples prevista na lei atual.
Mendes criticou veementemente a possibilidade de admissão com quórum reduzido: “A lei foi feita sob a Constituição de 1946. A partir daí, nós já mudamos muito. Agora, nessa lei, inclusive, havia uma leitura possivelmente extravagante que permitiria instaurar processos [de impeachment] com 41 votos de senadores e, portanto, a partir daí já afastar um ministro do Supremo”.
Ele exemplificou o risco: “Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, qualificando tal cenário como “esdrúxula” e incompatível com a Carta Magna de 1988.
O ministro revelou ter consultado previamente instituições chave: “A partir desse juízo prévio, nós sugerimos já a adoção da liminar com submissão imediata ao plenário do Supremo”. Além disso, a decisão proíbe que o conteúdo de julgamentos individuais de ministros seja invocado como base para denúncias de crime de responsabilidade, sob pena de transformar o instrumento em “meio de intimidar e enfraquecer o Poder Judiciário, prejudicando a imparcialidade e a independência dos ministros”.
Para Mendes, um impeachment “abusivo” poderia levar a que “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”.
Entendendo a liminar de Gilmar Mendes
A medida provisória, concedida em resposta a ações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), busca alinhar a legislação à Constituição de 1988, que não recepcionou integralmente a lei de 1950.
Especialistas apontam que ela atende a uma ofensiva recente da oposição contra o STF, com dezenas de pedidos de impeachment protocolados desde outubro, incluindo contra Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Até o referendo, denúncias populares ficam paralisadas, o que críticos veem como uma “autoblindagem” temporária da Corte.
Alcolumbre contra-ataca: “Respeito recíproco” e defesa das prerrogativas do Senado
Em pronunciamento no plenário do Senado na quarta-feira (3/12), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), cobrou “reciprocidade efetiva” do STF e acusou a liminar de usurpar funções do Congresso: “Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”.
Alcolumbre defendeu a vigência da Lei 1.079/1950, que “assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade”. Para ele, “essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada.
Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial”. O senador insistiu que revisões legais cabem apenas ao Parlamento: “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”.
Ele citou iniciativas em tramitação, como o projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para um novo marco de crimes de responsabilidade.
Alcolumbre também defendeu mudanças no regime de decisões monocráticas: “Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado”.
“Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”, concluiu o presidente do Senado.
A tensão entre STF e Congresso ganha novo capítulo, com risco real de crise institucional.


















