A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou a maioria na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por envolvimento em um suposto golpe de estado.
Falta apenas o voto do ministro Cristiano Zanin, mas o resultado pela condenação dos réus na Primeira Turma do STF já é irreversível.
O voto de Cármen Lúcia também estabeleceu maioria para condenar os seguintes réus:
1-Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
2-Almir Garnier, almirante que comandou a Marinha durante o governo Bolsonaro;
3-Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro;
4-Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) no governo Bolsonaro;
5-Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
6-Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro;
7-Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Bolsonaro, além de candidato a vice-presidente em 2022.
No caso de Bolsonaro, Ramagem, Garnier, Torres, Heleno e Paulo Sérgio, o placar está em 3 a 1, devido à divergência do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para Cid e Braga Netto, o placar é de 4 a 0 pela condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e 3 a 1 pelos outros crimes indicados pela PGR, também em razão da divergência de Fux.
Principais ponto do Voto de Carmém Lúcia:
Cármen Lúcia iniciou seu voto com uma reflexão pessoal e nacional: “O que há de inédito nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói”. Ela descreveu o caso como um “reencontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”, enfatizando que a história brasileira é marcada por “atos e práticas reiteradas de rupturas institucionais que impedem a maturação democrática”.
A ministra rejeitou argumentos da defesa, como nulidade da delação premiada de Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), cerceamento de defesa e incompetência da Primeira Turma para julgar o caso (por falta de foro privilegiado atual dos réus).
Sobre o excesso de documentos e falta de tempo para análise, ela argumentou que “foi dado ao julgamento a preferência necessária diante da importância do caso”, priorizando a celeridade em um processo de relevância nacional.
Votou pela condenação de todos os oito réus (Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto) por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Classificou os fatos como “atos de violência e grave ameaça”, comprovando a existência de uma organização criminosa com estrutura estável e crimes indeterminados, divergindo de Fux (que rejeitou a organização criminosa).
Para os danos (qualificado e deterioração de patrimônio), considerou-os subsidiários, mas integrados ao suposto plano, incluindo os atos de 8 de janeiro.
Enfatizou que Bolsonaro praticou os crimes “na condição de líder da organização criminosa”, citando uma suposta articulação central na desinformação contra o sistema eleitoral, incitação de militares e formulação de um plano de ruptura institucional (como a “minuta do golpe”).
Afirmou que os réus, incluindo Bolsonaro, agiram com “dolo inequívoco” e violência/ato executório, exigidos para os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e golpe de Estado (art. 359-M).
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): Sua viagem aos EUA na véspera do 8 de janeiro foi interpretada como “retirada do cenário” para evitar responsabilidade, contrariando alegações da defesa. Ela criticou a atuação da Polícia Rodoviária Federal sob seu comando, que facilitou bloqueios de estradas.
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): Participou “desde sempre” da organização, integrando supostamente a construção de mensagens contra o sistema de votação, formulação de ideias golpistas e reuniões ilícitas.
Para Cid e Braga Netto, reforçou a condenação por abolição violenta (placar 4 a 0), e para os demais, 3 a 1 nos outros crimes.
Propôs soma cumulativa das penas, que podem ultrapassar 30 anos de prisão em regime fechado para Bolsonaro e aliados, a ser definida após o voto de Zanin e na fase de dosimetria (prevista para sexta-feira, 12).
Reafirmou que “um golpe não se faz em um dia”, destacando a reiteração de atos desde 2022, e celebrou que “felizmente, o golpe não deu certo”, preservando a democracia, na visão de Carmém Lúcia.