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CNJ aposenta compulsoriamente desembargador do TJMS

CNJ impõe pena máxima a desembargador por concessão irregular de prisão domiciliar a chefe do PCC condenado a 126 Anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena administrativa mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): a aposentadoria compulsória. O alvo da decisão é o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), acusado de irregularidades ao conceder prisão domiciliar, em 2020, ao traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, apontado como chefe local do Primeiro Comando da Capital (PCC) e condenado a 126 anos de prisão por tráfico internacional de drogas.

A decisão polêmica ocorreu durante plantão forense no feriado de Tiradentes, em abril de 2020, no auge da pandemia de Covid-19. O magistrado autorizou a medida com base em suposto quadro de saúde debilitado do réu, sem apresentação de laudo médico comprobatório.

O habeas corpus, com mais de 200 páginas, foi analisado em apenas 40 minutos, sem ouvir o Ministério Público e com indícios de violação de procedimentos normais, incluindo conhecimento prévio do conteúdo e alteração no fluxo processual.

Após a soltura, Gérson Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica imposta e tornou-se foragido, permanecendo desaparecido desde então. O CNJ destacou que o caso “extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional”.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou o relator, conselheiro João Paulo Schoucair.

“Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, completou o relator.

Embora Divoncir Schreiner Maran já esteja aposentado desde abril de 2024 (ao completar 75 anos), a aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ mantém os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O conselho determinou ainda o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para eventual ação de cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios.

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