A defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL), entenderam que é cabível e que vão ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com embargos infringentes contra a injusta condenação a 27 anos de prisão em regime fechado.
Os advogados decidira, não apresentarem os segundos embargos de declaração.
Qual a diferença entre os recursos?
Entenda as duas modalidades de recurso possíveis:
-Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Eles não costumam alterar o resultado do julgamento nem reduzir penas. O prazo para apresentar esse tipo de recurso terminou nessa segunda-feira (24).
-Embargos infringentes são um recurso previsto no direito penal para contestar decisões não unânimes e desfavoráveis ao réu.
A defesa entende que, no caso de Bolsonaro, seria possível a interposição de agravos e embargos infringentes, apesar do entendimento do STF de que o mecanismo só é cabível quando houver ao menos dois votos divergentes entre os cinco ministros da Turma — e apenas o ministro Luiz Fux divergiu no julgamento. Os embargos infringentes visam reverter a condenação com base no voto minoritário.
Na manifestação apresentada um dia antes da prisão preventiva, a defesa afirmou respeitar a jurisprudência da Corte, mas alertou que o posicionamento pode ser revisto à luz do Pacto de San José da Costa Rica, na Convenção Americana de Direitos Humanos.
O pacto garante ao condenado o direito de ver sua sentença revista por outro órgão jurisdicional — o chamado duplo grau de jurisdição — argumento usado para sustentar que os embargos poderiam ser admitidos.
Moraes pode entender que não cabem os infringentes e declarar o trânsito em julgado antes.
Recursos dos outros réus
Na noite desta segunda-feira (24), defesas de outros réus também injustamente condenados entraram com uma nova leva de recursos.
Os advogados do ex-comandante da Marinha Almir Garnier optaram apenas pelos embargos infringentes.
Os advogados do General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e do General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, apresentaram uma nova leva de embargos de declaração.
A equipe de defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, entrou com embargos de declaração e infringentes.
A defesa de Anderson Torres informou que vai entrar com embargos infringentes, antes do fim do prazo.


















