Projeto voltado aos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul enfrenta vedação expressa no artigo 1º da carta magna, que define a união indissolúvel do país
Após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República, o deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) manifestou publicamente a intenção de propor a realização de uma consulta popular, via plebiscito, sobre o desligamento da Região Sul do restante do território nacional. A iniciativa sugere consultar a população catarinense sobre a emancipação do estado e, em seguida, formalizar um convite para que o Paraná e o Rio Grande do Sul adiram ao movimento emancipatório.

Apesar do anúncio e da repercussão nas redes sociais, a proposição esbarra diretamente nos fundamentos jurídicos do ordenamento constitucional brasileiro.
Cláusula da Indissolubilidade e Impossibilidade Jurídica
A legislação brasileira nega a possibilidade de secessão ou criação de um novo país a partir do desmembramento de unidades federativas. O pilar central do direito constitucional sobre a integridade do território estabelece os seguintes parâmetros:
- União Indissolúvel: O Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece formalmente que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
- Alterações Internas vs. Secessão: A Carta Magna prevê mecanismos para alterações na organização territorial do país — tais como incorporação, subdivisão ou desmembramento para anexação ou criação de novos estados e territórios —, contudo, tais procedimentos aplicam-se estritamente à reorganização interna da Federação, sem autorizar qualquer desligamento do Brasil.
- Princípio da Integridade Nacional: O direito de secessão não é reconhecido pela ordem jurídica do país, o que torna nulo qualquer processo legislativo ou administrativo voltado a separar um estado ou região do pacto federativo.
Reorganização Territorial e Trâmites Constitucionais
Embora propostas de emancipação nacional sejam constitucionalmente inviáveis, a legislação especifica exigências rigorosas para reconfigurações territoriais internas. Nesses casos, exige-se a aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito, somada à posterior edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
A iniciativa de consultar os eleitores do Sul sobre uma separação do Brasil não encontra respaldo nas atribuições do Poder Legislativo Estadual ou Federal, sendo categorizada por juristas como inviável sob o império da Constituição vigente.
Fonte: CNN BRASIL
*Imagem da capa editada por IA

















