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Deputado do PL de SC apresenta ideia de Plebiscito sobre separação da região sul 

Projeto voltado aos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul enfrenta vedação expressa no artigo 1º da carta magna, que define a união indissolúvel do país

Após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República, o deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) manifestou publicamente a intenção de propor a realização de uma consulta popular, via plebiscito, sobre o desligamento da Região Sul do restante do território nacional. A iniciativa sugere consultar a população catarinense sobre a emancipação do estado e, em seguida, formalizar um convite para que o Paraná e o Rio Grande do Sul adiram ao movimento emancipatório. 

Apesar do anúncio e da repercussão nas redes sociais, a proposição esbarra diretamente nos fundamentos jurídicos do ordenamento constitucional brasileiro. 

Cláusula da Indissolubilidade e Impossibilidade Jurídica

A legislação brasileira nega a possibilidade de secessão ou criação de um novo país a partir do desmembramento de unidades federativas. O pilar central do direito constitucional sobre a integridade do território estabelece os seguintes parâmetros: 

  • União Indissolúvel: O Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece formalmente que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
  • Alterações Internas vs. Secessão: A Carta Magna prevê mecanismos para alterações na organização territorial do país — tais como incorporação, subdivisão ou desmembramento para anexação ou criação de novos estados e territórios —, contudo, tais procedimentos aplicam-se estritamente à reorganização interna da Federação, sem autorizar qualquer desligamento do Brasil.
  • Princípio da Integridade Nacional: O direito de secessão não é reconhecido pela ordem jurídica do país, o que torna nulo qualquer processo legislativo ou administrativo voltado a separar um estado ou região do pacto federativo.

Reorganização Territorial e Trâmites Constitucionais

Embora propostas de emancipação nacional sejam constitucionalmente inviáveis, a legislação especifica exigências rigorosas para reconfigurações territoriais internas. Nesses casos, exige-se a aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito, somada à posterior edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. 

A iniciativa de consultar os eleitores do Sul sobre uma separação do Brasil não encontra respaldo nas atribuições do Poder Legislativo Estadual ou Federal, sendo categorizada por juristas como inviável sob o império da Constituição vigente. 

Fonte: CNN BRASIL

*Imagem da capa editada por IA

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