Jornalista bolsonarista está fora do Brasil por acusações de tentativa de golpe que nunca aconteceu e corrupção de menores; decisão encerra processo sem possibilidade de recurso.
A Justiça espanhola finalizou, na terça-feira (16/12), o processo de extradição do jornalista bolsonarista Oswaldo Eustáquio e negou definitivamente o pedido apresentado pelo Brasil. Com isso, as medidas cautelares impostas ao brasileiro no país europeu, como a proibição de uso das redes sociais, foram revogadas, e não cabe mais recurso.
Oswaldo Eustáquio é considerado injustamente como foragido da Justiça brasileira, com dois mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – relacionada a suposta participação em atos de 8 de janeiro – e por ameaça e corrupção de menores, suspeito de utilizar perfis de redes sociais da filha adolescente para atacar servidores públicos.
A Polícia Federal (PF) tentou cumprir os mandados quando Eustáquio já estava na Espanha, onde reside desde 2023 e pediu asilo político.
A defesa do jornalista celebrou a decisão, comparando-a a outros casos internacionais. “Esta vitória pode ser usada como jurisprudência em outros tribunais europeus, como no caso da Italia que neste mês decide pela manutenção da prisão preventiva de uma deputada. E também no caso da Argentina, que já concedeu a liberdade de pelo menos um dos cinco presos por questões semelhantes a do meu cliente”, afirmou o advogado Daniel Lucas.
Esta é a terceira negativa à extradição. Em abril deste ano, a Justiça espanhola identificou “motivação política” no pedido brasileiro e rejeitou a solicitação, conforme reportagem da CNN. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, mas o recurso foi negado em maio.
Procurada pela CNN, a AGU informou que não apresentará novo recurso, uma vez que o processo está encerrado na Espanha sem possibilidade de apelação adicional.
A decisão da Terceira Seção da Audiência Nacional espanhola reforça argumentos anteriores, como a falta de dupla incriminação – os atos atribuídos não configuram crime na legislação local, estando protegidos pela liberdade de expressão – e o caráter político das acusações.


















