Decisão monocrática anula medida aprovada na última quarta-feira; dados já enviados devem ser inutilizados e destruídos, segundo o ministro do STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27) a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (incluindo mensagens e e-mails) da empresa Maridt Participações, da qual o ministro Dias Toffoli e seus irmãos são sócios.
A medida havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado na quarta-feira (25), no âmbito de investigações sobre o Caso Banco Master e supostas fraudes financeiras. A comissão também determinou quebras semelhantes para o Banco Master e a Reag Trust.
Atendendo a pedido da defesa da empresa, Gilmar Mendes classificou a decisão da CPI como “desvio de finalidade” e “abuso de poder”, argumentando que a quebra extrapolou o escopo original da comissão, que deve se limitar a fatos determinados e com nexo de pertinência.
“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou o ministro na decisão.
Gilmar determinou a nulidade imediata do requerimento aprovado pela CPI e ordenou que quaisquer dados, informações ou relatórios já encaminhados sejam inutilizados e destruídos.
A Maridt é apontada em investigações como intermediária em negociações envolvendo familiares de Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, investigado por suspeita de fraude financeira — incluindo a venda de participações no resort Tayayá (PR).
A decisão representa uma vitória jurídica para a família Toffoli no STF. Anteriormente, o ministro André Mendonça havia dispensado os irmãos de Toffoli de depor à CPI. A CPI do Crime Organizado continua apurando temas como lavagem de dinheiro e crime organizado, mas agora enfrenta questionamentos sobre o alcance de suas medidas investigativas.
A Procuradoria-Geral da República e a CPI ainda podem recorrer ou ajustar o foco das investigações. O caso reforça debates sobre limites constitucionais de comissões parlamentares de inquérito e proteção ao sigilo como garantia de direitos fundamentais


















