Investidores do Banco Master com mais de R$ 250 mil aplicados enfrentam incertezas após liquidação
Com a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, milhares de investidores que aplicaram valores superiores a R$ 250 mil em produtos como CDBs, LCIs e outros ativos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) questionam: “Tenho mais de R$ 250 mil investidos, e agora?”.
O FGC já iniciou o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição (ou conglomerado), mas o excedente não é garantido automaticamente.
O Fundo Garantidor de Créditos cobre depósitos e investimentos elegíveis (conta corrente, poupança, CDB, LCI, LCA, entre outros) até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado financeiro, com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada quatro anos. Valores acima desse patamar tornam o investidor credor quirografário da massa liquidada, ou seja, ele entra na fila de pagamento após a venda de ativos do banco (imóveis, carteiras de crédito, etc.).
O ressarcimento do excedente depende da disponibilidade de recursos: pode ser parcial, total ou nulo, seguindo a ordem legal de prioridade.
O FGC já desembolsou bilhões para cerca de 75% dos credores do Master (até R$ 32,5 bilhões reportados em janeiro de 2026), mas para quem ultrapassou o limite, o processo é mais lento e incerto.
Especialistas recomendam que esses investidores se habilitem no processo de liquidação, acompanhem o liquidante e, se necessário, busquem assessoria jurídica para acompanhar o rateio proporcional.
O caso Master destaca riscos de concentração em uma única instituição e reforça a importância de diversificação.
Para muitos, o choque foi duplo: perda de rentabilidade prometida e espera incerta pelo dinheiro que excedeu o teto do FGC.


















