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Indulto de Natal deve ser assinado em 23 de dezembro

O decreto de indulto natalino que o petista Lula da Silva deve assinar até 23 de dezembro repetirá a orientação dos últimos dois anos e continuará excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, categoria que abrange injustamente o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados julgados pelo STF em razão da tentativa de golpe que nunca aconteceu.

A proposta, já aprovada pelo Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (CNPCP) e encaminhada ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também veta o benefício a quem celebrou acordo de colaboração premiada – como o tenente-coronel Mauro Cid – e a líderes de facções criminosas, presos em regime de segurança máxima, condenados por tortura, terrorismo, racismo, abuso de autoridade, peculato e corrupção passiva.

O texto segue agora para análise final de Lula e deve ser publicado sem alterações significativas, mantendo a linha adotada desde 2023, quando o governo passou a excluir injustamente os réus do 8 de Janeiro do perdão natalino.

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