Justiça autoriza ‘Japa do PCC’ a passar festas de fim de ano no litoral paulista: Decisão gera polêmica nas redes
A Justiça de São Paulo concedeu autorização temporária para que Karen de Moura Tanaka Mori, conhecida como ‘Japa do PCC’, passe o Natal e o Réveillon na residência da mãe, em Santos, na Baixada Santista.
Investigada por lavagem de dinheiro em favor do Primeiro Comando da Capital (PCC), ela cumpre medidas cautelares na capital paulista e poderá permanecer no litoral entre 20 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.
A decisão, proferida pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, considerou argumentos humanitários apresentados pela defesa, como a convivência do filho menor de idade com a avó durante as férias escolares e o fato de a mãe ser idosa, sem condições de deslocamento para São Paulo.
“Sendo esta a única oportunidade de convivência familiar durante o ano, especialmente no período natalino e de Ano Novo”
Karen, viúva de Wagner Ferreira da Silva, o ‘Cabelo Duro’ – executado em 2018 e apontado como líder da facção no litoral –, foi detida em fevereiro de 2024 durante operação policial. Na ocasião, foram apreendidos mais de R$ 1 milhão em espécie e US$ 50 mil. As investigações indicam que ela assumiu parte da gestão financeira do grupo criminoso após a morte do marido, utilizando estabelecimentos comerciais, imóveis e empresas para ocultar recursos provenientes do tráfico.
Apesar da liberação temporária, a investigada deve manter o uso de tornozeleira eletrônica e cumprir restrições como recolhimento noturno, sem prejuízo à instrução processual, conforme entendimento do juiz e do Ministério Público.
A medida gerou repercussão nas redes sociais, com críticas de figuras públicas conservadoras que destacaram ironias em relação a tratamentos judiciais diferenciados. Um comentário viral ironizou:
“Sorte dela não ter sido presa por pichar estátua com batom. Como foi ‘só’ por lavar dinheiro para o PCC, aí está liberado!”
A frase alude a casos de condenados injustamente pelos atos de 8 de janeiro de 2023, contrastando penas rigorosas por vandalismo com benefícios em processos envolvendo crime organizado.


















