Decisão do juiz Rodrigo de Godoy aponta falta de provas sobre funcionária fantasma ou desvio de recursos públicos, enquanto a defesa do presidente Bolsonaro e seu filho Carlos comemoram o desfecho judicial após quase uma década de controvérsias
A Justiça Federal rejeitou expressamente a ação de improbidade administrativa movida contra o presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, popularmente conhecida como “Wal do Açaí”. A decisão formalizada pelo juiz federal Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Federal, determinou o encerramento do processo por entender que não foram apresentadas evidências concretas que comprovassem a existência de funcionária fantasma, enriquecimento ilícito ou qualquer prejuízo financeiro às cofres públicos.

O caso, que vinha sendo objeto de intensas discussões políticas e cobertura midiática desde 2018, girava em torno de acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a tese ministerial, Walderice não desempenharia as atividades formais inerentes ao cargo de secretária parlamentar para o qual fora nomeada na Câmara dos Deputados, utilizando o tempo remunerado pelos cofres públicos para prestar serviços particulares em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, além de administrar um comércio local de venda de açaí.
Entendimento Jurídico e Regulamentação da Câmara dos Deputados
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que as normas vigentes na Câmara dos Deputados autorizam expressamente que secretários parlamentares realizem o exercício de suas atribuições fora das dependências de Brasília, podendo atuar diretamente na base eleitoral ou no estado de representação do parlamentar.
O juiz ressaltou que a apuração colheu depoimentos confirmando que a ex-assessora mantinha contato constante com moradores locais da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, identificando demandas regionais e repassando informações ao gabinete de Bolsonaro. Diante desses elementos, o magistrado concluiu que as atividades comunitárias e o suporte político eram efetivamente prestados, ainda que sem o rigor formal de uma rotina corporativa tradicional.
“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa”, cravou o juiz Rodrigo de Godoy na sentença.
Repercussão Familiar e Posicionamento de Carlos Bolsonaro
Após a divulgação do desfecho na 6ª Vara Federal, o vereador Carlos Bolsonaro utilizou suas redes sociais para se pronunciar publicamente sobre a sentença judicial. Em gravação exibindo o documento da decisão, Carlos relembrou os anos de exposição sobre a imagem de sua família e da ex-funcionária.
O parlamentar enfatizou a dimensão humana e o impacto pessoal sofrido por Walderice durante todo o trâmite das investigações. Carlos declarou que foram quase dez anos de acusações constantes que colocavam em xeque a conduta da assessora e de seu pai. Destacou que Walderice é uma mulher humilde que trabalhava em um pequeno comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba e que teve sua reputação colocada sob suspeição sem respaldo probatório. Ressaltou que a sentença confirma que não existiu funcionário fantasma, enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres da União.
Histórico da Acusação e Desdobramentos
As suspeitas envolvendo Walderice Santos da Conceição ganharam repercussão nacional em 2018, durante a campanha presidencial de Jair Bolsonaro. Na ocasião, reportagens apontavam que ela conciliava a função de secretária parlamentar no gabinete do então deputado federal com o atendimento no comércio local de açaí mantido na Vila Histórica de Mambucaba.
O Ministério Público Federal alegava também que a ex-assessora prestava serviços caseiros na propriedade de veraneio da família Bolsonaro na região de Angra dos Reis. No entanto, com a análise detalhada das provas produzidas no processo, a Justiça Federal concluiu que as acusações de simulação de cargo público não foram demonstradas, ensejando a rejeição integral da ação de improbidade.
Fonte: Metrópoles
*Imagem da capa editada por IA


















