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Justiça Federal nega ação de improbidade contra Jair Bolsonaro na Iivestigação envolvendo Wal do Açaí

Decisão do juiz Rodrigo de Godoy aponta falta de provas sobre funcionária fantasma ou desvio de recursos públicos, enquanto a defesa do presidente Bolsonaro e seu filho Carlos comemoram o desfecho judicial após quase uma década de controvérsias

A Justiça Federal rejeitou expressamente a ação de improbidade administrativa movida contra o presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, popularmente conhecida como “Wal do Açaí”. A decisão formalizada pelo juiz federal Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Federal, determinou o encerramento do processo por entender que não foram apresentadas evidências concretas que comprovassem a existência de funcionária fantasma, enriquecimento ilícito ou qualquer prejuízo financeiro às cofres públicos.

O caso, que vinha sendo objeto de intensas discussões políticas e cobertura midiática desde 2018, girava em torno de acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a tese ministerial, Walderice não desempenharia as atividades formais inerentes ao cargo de secretária parlamentar para o qual fora nomeada na Câmara dos Deputados, utilizando o tempo remunerado pelos cofres públicos para prestar serviços particulares em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, além de administrar um comércio local de venda de açaí.

Entendimento Jurídico e Regulamentação da Câmara dos Deputados

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que as normas vigentes na Câmara dos Deputados autorizam expressamente que secretários parlamentares realizem o exercício de suas atribuições fora das dependências de Brasília, podendo atuar diretamente na base eleitoral ou no estado de representação do parlamentar.

O juiz ressaltou que a apuração colheu depoimentos confirmando que a ex-assessora mantinha contato constante com moradores locais da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, identificando demandas regionais e repassando informações ao gabinete de Bolsonaro. Diante desses elementos, o magistrado concluiu que as atividades comunitárias e o suporte político eram efetivamente prestados, ainda que sem o rigor formal de uma rotina corporativa tradicional.

“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa”, cravou o juiz Rodrigo de Godoy na sentença. 

Repercussão Familiar e Posicionamento de Carlos Bolsonaro

Após a divulgação do desfecho na 6ª Vara Federal, o vereador Carlos Bolsonaro utilizou suas redes sociais para se pronunciar publicamente sobre a sentença judicial. Em gravação exibindo o documento da decisão, Carlos relembrou os anos de exposição sobre a imagem de sua família e da ex-funcionária.

O parlamentar enfatizou a dimensão humana e o impacto pessoal sofrido por Walderice durante todo o trâmite das investigações. Carlos declarou que foram quase dez anos de acusações constantes que colocavam em xeque a conduta da assessora e de seu pai. Destacou que Walderice é uma mulher humilde que trabalhava em um pequeno comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba e que teve sua reputação colocada sob suspeição sem respaldo probatório. Ressaltou que a sentença confirma que não existiu funcionário fantasma, enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres da União.

Histórico da Acusação e Desdobramentos

As suspeitas envolvendo Walderice Santos da Conceição ganharam repercussão nacional em 2018, durante a campanha presidencial de Jair Bolsonaro. Na ocasião, reportagens apontavam que ela conciliava a função de secretária parlamentar no gabinete do então deputado federal com o atendimento no comércio local de açaí mantido na Vila Histórica de Mambucaba.

O Ministério Público Federal alegava também que a ex-assessora prestava serviços caseiros na propriedade de veraneio da família Bolsonaro na região de Angra dos Reis. No entanto, com a análise detalhada das provas produzidas no processo, a Justiça Federal concluiu que as acusações de simulação de cargo público não foram demonstradas, ensejando a rejeição integral da ação de improbidade.

Fonte: Metrópoles

*Imagem da capa editada por IA

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