Justiça de São Paulo rejeita pedido de Daniel Vorcaro para remeter investigação da operação Carbono Oculto ao STF
A Justiça paulista, tanto na esfera federal quanto estadual, negou o requerimento apresentado pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, para que partes das investigações das Operações Carbono Oculto e Quasar fossem encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
As decisões, proferidas em 19 de dezembro de 2025, mantêm os inquéritos tramitando nas instâncias de primeira instância em São Paulo.
Os magistrados entenderam que não existe conexão comprovada entre Vorcaro, o Banco Master e os fatos apurados nessas operações, que investigam crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e fraudes envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC), gestoras da Faria Lima e o setor de combustíveis.
A Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal no final de agosto de 2025, apura um esquema bilionário de ocultação de recursos ilícitos no mercado de combustíveis, com uso de fintechs e fundos de investimento para lavar dinheiro do crime organizado.
Já a Operação Quasar tramita na Justiça Federal e identificou diálogos que mencionam o Banco Master e Vorcaro, mas os juízes classificaram como “encontro fortuito” de provas, sem estabelecer vínculo direto ou suspeita formal contra o banqueiro.
Na decisão da Justiça Federal, o juiz substituto Paulo Cesar Duran, da 7ª Vara Federal em São Paulo, afirmou:
“Não assiste razão à defesa ao sustentar que a decisão proferida pelo Exmo. Min. Dias Toffoli na Reclamação nº 88.121, estender-se-ia à Operação Quasar, porquanto seus efeitos se restringem à investigação em favor da qual foi compartilhada a Informação de Polícia Judiciária supramencionada, cabendo a reavaliação de competência àquele Juízo”.
Na esfera estadual, o juiz Sandro Nogueira Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (onde tramita parte da Carbono Oculto), reforçou:
“Ao menos por agora, não há notícia de conexão do peticionante e Banco Master com a investigação, logo, desnecessária a comunicação pretendida”.
A defesa de Vorcaro argumentou com base em decisão anterior de Toffoli que concentrou a Operação Compliance Zero e casos conexos no STF, alegando possível foro privilegiado.
No entanto, os juízes destacaram a ausência de menções a autoridades com prerrogativa de foro e seguiram o posicionamento do Ministério Público, que não identificou suspeitas diretas contra o banqueiro nessas operações.
Vorcaro, que já foi preso preventivamente pela PF em 2025 durante tentativa de embarque (alegando fechar aquisição do Master pelo grupo Fictor), responde a outras investigações relacionadas ao Banco Master — incluindo a compra frustrada pelo BRB (Banco de Brasília), que tramita sob sigilo no STF.
A liquidação extrajudicial do banco pelo Banco Central também gerou ações judiciais nos EUA.
A defesa do banqueiro, em nota posterior à publicação da notícia, esclareceu que o pedido não visava transferir as operações inteiras ao STF, mas apenas apurar reportagens que associavam indevidamente Vorcaro e o Master aos casos.
O episódio reforça debates sobre competência jurisdicional em investigações financeiras complexas envolvendo lavagem de dinheiro, PCC, Banco Master, Daniel Vorcaro, Operação Carbono Oculto, Operação Quasar e STF.
Especialistas apontam que, sem conexão comprovada ou foro privilegiado, os processos permanecem nas varas de origem.


















